Covid-19: Governo de SP determina uso obrigatório de máscaras nos transportes
Para ajudar a conter a disseminação da Covid-19, governo de São Paulo determina uso obrigatório de máscaras faciais nos transportes a partir de 4 de maio
Para ajudar a conter a disseminação da Covid-19, governo de São Paulo determina uso obrigatório de máscaras faciais nos transportes a partir de 4 de maio
Vai sair de casa? Pretende fazer uso do transporte público do Estado de São Paulo? Governo determina uso obrigatório de máscara facial a partir do dia 04 de maio.
A determinação do uso obrigatório de máscara no transporte público no Estado de São Paulo foi oficializada pelo governo com a publicação do Decreto nº 64.959 de 2020 (DOE-SP de 30/04), que altera o Decreto nº 64.881/2020.
Confira:
Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado o uso de máscaras de proteção facial por usuários do serviço de transporte público de passageiros de responsabilidade do Estado de São Paulo.
Este Decreto determina ainda, que caberá à entidade responsável pela prestação dos serviços no âmbito de suas atribuições, adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.
Fique atento: A partir de 4 de maio é obrigatório o uso de máscaras de proteção por passageiros do Metrô, da CPTM, dos ônibus intermunicipais da EMTU e dos ônibus rodoviários fiscalizados pela Artesp.
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