Covid-19: Comitê Gestor do Simples Nacional esclarece prorrogação do vencimento
Depois de muita reclamação sobre os problemas no PGDAS-D, o Comitê Gestor do Simples Nacional através de nota esclarece a prorrogação do vencimento do DAS
Depois de muita reclamação sobre os problemas no PGDAS-D, o Comitê Gestor do Simples Nacional através de nota esclarece a prorrogação do vencimento do DAS
Através da Resolução CGSN nº 154/2020 o vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio foi adiado.
Prorrogação do vencimento do Simples Nacional faz parte do pacote de medidas de combate aos efeitos da Covid-19 na economia.
Confira vídeo sobre este tema
Para se beneficiar 100% do adiamento do vencimento, a microempresa e a empresa de pequeno porte deve emitir para cada período de apuração dois Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Um DAS será destinado ao valor dos tributos federais e outro DAS com o valor destinado ao ICMS e o ISS, conforme demonstrativo:
Porém o PGDAS-D, o sistema utilizado para calcular o Simples Nacional e emissão do DAS até a elaboração desta matéria ainda não havia sido atualizado para emitir duas Guias.
Acesse aqui vídeo que aborda este assunto
Neste exemplo, dia 20 de julho vai vencer apenas o valor destinado ao ISS , na importância de R$ 157,87. Porém o PGDAS-D está considerando 100% do valor apurado no Simples Nacional. Em razão do adiamento do vencimento do prazo autorizado pela Resolução CGSN nº 154/2020, o valor destinado aos tributos federais vencerá apenas dia 20 de outubro de 2020.
Confira vídeo sobre este tema
Para esclarecer este problema na emissão do DAS, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a seguinte orientação:
Prorrogação dos tributos para optantes do Simples Nacional e MEI – 16/04/2020
Conforme notícia divulgada neste Portal em 03/04/2020, a Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.
ORIENTAÇÕES PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:
Período de Apuração (PA) |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
03/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
04/2020 |
20/05/2020 | 20/11/2020 |
05/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados. O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos. Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL (ME e EPP)
Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.
Período de Apuração (PA) |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
|
03/2020 |
20/04/2020 | Tributos Federais | 20/10/2020 |
ICMS/ISS |
20/07/2020 |
||
04/2020 |
20/05/2020 |
Tributos Federais |
20/11/2020 |
ICMS/ISS |
20/08/2020 |
||
05/2020 |
22/06/2020 |
Tributos Federais |
21/12/2020 |
ICMS/ISS |
21/09/2020 |
O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.
Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas. Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses. Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Empresário e responsável pela apuração do Simples Nacional, fiquem atentos ao cálculo e emissão do DAS.
Para recolher apenas o valor destinado ao ICMS e ao ISS nos prazos estabelecidos pela Resolução CGSN nº 154/2020, enquanto o PGDAS-D estiver desatualizado utilize a figurada do DAS Avulso
Legislação:
Resolução CGSN nº 152/2020 revogada pela Resolução CGSN nº 154/2020
Nota emitida pela Receita Federal
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