Contribuição Previdenciária: Senado suspende dispositivos da Lei 8.212/1991
Por Josefina do Nascimento
Resolução do Senado Federal suspende dispositivos da Lei nº 8.212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio
A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 (DOU de 13/09) foi editada em face da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 363.852, que Declarou Inconstitucional dispositivos legais das Leis nºs 8.212/1991 e 8.540/1992.
Confira os dispositivos legais que foram suspensos Resolução do Senado Federal nº 15/2017:
– inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
– art. 1º da Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, que deu nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
A Lei nº 8.540 de 1992, dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social e determina outras providências, alterando dispositivos das Leis n/s 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.315, de 23 de dezembro de 1991.
Confira aqui integra da Resolução nº 15/2017 do Senado Federal