CFOP quando aplicar as alterações
![](http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/wp-content/uploads/2022/04/CFOP-ALTERACAO-AJ-SINIEF-03-2022-QUANDO-APLICAR.png)
Quando aplicar as alterações no CFOP trazidas pelo Ajuste SINIEF 03/2022, que modificou o Convênio s/n° de 1970 e revogou o Ajuste SINIEF 16/2020?
O Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe alterações para 1° de junho de 2022 e manteve para 3 de abril de 2023 a extinção e criação de CFOPs.
Mas de quais alterações estamos tratando?
1 – Descrição de CFOP – a partir de 1° de junho de 2022 até 02 de abril de 2023, conforme Ajuste Sinief 03/2022, confira alguns exemplos:
![](http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/wp-content/uploads/2022/04/CFOP-ALTERACOES-AJUSTE-SINIEF-03-2022-comparativo-SigaoFisco.png)
2 – Extinção de CFOP de substituição tributária e criação de CFOP específico para Bonificação – 3 de abril de 2023.
2.1 – Substituição Tributária
As operações sujeitas à substituição tributária do ICMS não terão CFOPs específicos.
A partir de 03-04-2023 os CFOPs 1.400 – 2.400 – 5.400 – 6.400 serão extintos.
![](http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/wp-content/uploads/2022/04/CFOP-ICMS-ST-EXTINCAO-A-PARTIR-DE-2023.png)
Com isto, para as operações sujeitas ao ICMS-ST serão utilizados os CFOPs de uso geral: 5.101 – 5.102 – 6.101 – 6.102 – 1.101 – 1.102 – 2.101 – 2.102 – 1.201 – 1.202 – 1.556 – 2.556 – 1.551 – 2.551
Com esta mudança, a tributação da operação será identificada através do CST (Código de Situação Tributária), acompanhado do CEST, NCM e descrição, confira:
![](http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/wp-content/uploads/2022/04/CFOP-ICMS-ST-EXTINCAO-COMO-FICA-A-PARTIR-DE-2023-SIGAOFISCO.png)
2.2 – Bonificação
As operações com bonificação de mercadorias terão CFOPs específicos.
Atualmente o CFOP com final _.910 abrange operação de bonificação, doação ou brinde.
A partir de 03-04-2023 o CFOP com final _.910 vai contemplar apenas operação de doação ou brinde, confira:
![](http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/wp-content/uploads/2022/04/CFOP-ALTERACAO-910-X-936-BONIFICACAO-DOACAO-BRINDE.png)
Já a operação de bonificação, ganhará CFOP com final _.936, conforme tabela abaixo:
![](http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/wp-content/uploads/2022/04/BONIFICACAO-NOVO-CFOP.png)
Portanto, com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, as alterações significativas nos CFOPs serão aplicadas a partir de 03-04-2023.
E a partir de 1-06-2022 o Anexo II do Convênio s/n° de 1970 será substituído, com adequações na descrição de alguns CFOPs, conforme citado no item 1.
Em resumo, o Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe duas Tabelas de CFOPs.
O Anexo II altera a atual tabela de CFOP a partir de 1° de junho de 2022;
Já o Anexo II-A, será aplicado a partir de 03-04-2023 e com isto vai revogar a Tabela de CFOP do Anexo II.
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado
O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).
![](http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/wp-content/uploads/2022/04/CFOP-FORMACAO.png)
O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.
Entrada:
![](http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/wp-content/uploads/2022/04/CFOP-entrada-1.png)
Saída:
![](http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/wp-content/uploads/2022/04/CFOP-saida.png)
Confira aqui o Ajuste SINIEF 03/2022, que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.
Legislação:
Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970
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