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CFOP de Exportação de produtos volta à lista

CFOP 7.101 de exportação de produtos volta à lista do Convênio s/nº, de 1970

Entenda o caso:

Depois de ter sido suprimido erroneamente da relação, o CFOP 7.101 – Venda de produção do estabelecimento volta a compor o Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, que trata do Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.

Medida foi divulgada através do Ajuste SINIEF n° 13/2022 (DOU 14/06), que corrige equívoco do Ajuste SINIEF 03/2022.

Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe alterações na descrição de alguns códigos para 1° de junho de 2022 e manteve para 3 de abril de 2023 a extinção e criação de CFOPs.

A Receita Federal já havia divulgado que o erro seria corrigido, e que o CFOP continuaria em uso, confira:

31/05/2022 – O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22
As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

O CFOP 7.101 é utilizado para acobertar exportação de produtos

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, com destino ao exterior.

CFOP 7.101 x CST

Confira o Código da Situação Tributária de ICMS, IPI, PIS e Cofins:

Configurada a exportação dos produtos, a operação será beneficiada pela desoneração destes tributos.

O que é CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado

O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.

Fique atento, em nenhum momento o CFOP 7.101 perdeu a validade!

Confira aqui integra do Ajuste SINEIF n° 13/2022.

Ao copiar esta matéria fique atento para citar a fonte!

Lei mais:

CFOP quando aplicar as alterações

Legislação

Convênio ICMS S/N° de 15 de dezembro de 1970

Lei Complementar n° 87/96

Decreto n° 7.212/2010

Decreto n° 45.490/2000 – SP – Art. 7°

Instrução Normativa n° 1.911/2019

EFD-Contribuições – Tabela 4.3.15 – Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08) – Versão 1.0.1

Instrução Normativa n° 1.009/2010

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