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CFOP quando aplicar as alterações

Quando aplicar as alterações no CFOP trazidas pelo Ajuste SINIEF 03/2022, que modificou o Convênio s/n° de 1970 e revogou o Ajuste SINIEF 16/2020?

O Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe alterações para 1° de junho de 2022 e manteve para 3 de abril de 2023 a extinção e criação de CFOPs.

Mas de quais alterações estamos tratando?

1 – Descrição de CFOP – a partir de 1° de junho de 2022 até 02 de abril de 2023, conforme Ajuste Sinief 03/2022, confira alguns exemplos:

2 – Extinção de CFOP de substituição tributária e criação de CFOP específico para Bonificação – 3 de abril de 2023.

2.1 – Substituição Tributária

As operações sujeitas à substituição tributária do ICMS não terão CFOPs específicos.

A partir de 03-04-2023 os CFOPs 1.400 – 2.400 – 5.400 – 6.400 serão extintos.

Com isto, para as operações sujeitas ao ICMS-ST serão utilizados os CFOPs de uso geral: 5.101 – 5.102 – 6.101 – 6.102 – 1.101 – 1.102 – 2.101 – 2.102 – 1.201 – 1.202 – 1.556 – 2.556 – 1.551 – 2.551

Com esta mudança, a tributação da operação será identificada através do CST (Código de Situação Tributária), acompanhado do CEST, NCM e descrição, confira:

2.2 – Bonificação

As operações com bonificação de mercadorias terão CFOPs específicos.

Atualmente o CFOP com final _.910 abrange operação de bonificação, doação ou brinde.

A partir de 03-04-2023 o CFOP com final  _.910 vai contemplar apenas operação de doação ou brinde, confira:

Já a operação de bonificação, ganhará CFOP com final _.936, conforme tabela abaixo:

Portanto, com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, as alterações significativas nos CFOPs serão aplicadas a partir de 03-04-2023.

E a partir de 1-06-2022 o Anexo II do Convênio s/n° de 1970 será substituído, com adequações na descrição de alguns CFOPs, conforme citado no item 1.

Em resumo, o Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe duas Tabelas de CFOPs.

O Anexo II altera a atual tabela de CFOP a partir de 1° de junho de 2022;

Já o Anexo II-A, será aplicado a partir de 03-04-2023 e com isto vai revogar a Tabela de CFOP do Anexo II.

O que é CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado

O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.

Entrada:

Saída:

Confira aqui o Ajuste SINIEF 03/2022, que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.

Legislação:

Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970

Ajuste SINIEF 16/2020

Ajuste SINIEF 18/2021

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