CFOP de Exportação de produtos volta à lista
CFOP 7.101 de exportação de produtos volta à lista do Convênio s/nº, de 1970
Entenda o caso:
Depois de ter sido suprimido erroneamente da relação, o CFOP 7.101 – Venda de produção do estabelecimento volta a compor o Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, que trata do Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.
Medida foi divulgada através do Ajuste SINIEF n° 13/2022 (DOU 14/06), que corrige equívoco do Ajuste SINIEF 03/2022.
O Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe alterações na descrição de alguns códigos para 1° de junho de 2022 e manteve para 3 de abril de 2023 a extinção e criação de CFOPs.
A Receita Federal já havia divulgado que o erro seria corrigido, e que o CFOP continuaria em uso, confira:
31/05/2022 – O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22 As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação. Assinado por: Receita Federal do Brasil |
O CFOP 7.101 é utilizado para acobertar exportação de produtos
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, com destino ao exterior.
CFOP 7.101 x CST
Confira o Código da Situação Tributária de ICMS, IPI, PIS e Cofins:
Configurada a exportação dos produtos, a operação será beneficiada pela desoneração destes tributos.
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado
O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).
O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.
Fique atento, em nenhum momento o CFOP 7.101 perdeu a validade!
Confira aqui integra do Ajuste SINEIF n° 13/2022.
Ao copiar esta matéria fique atento para citar a fonte!
Lei mais:
CFOP quando aplicar as alterações
Legislação
Convênio ICMS S/N° de 15 de dezembro de 1970
Decreto n° 45.490/2000 – SP – Art. 7°
Instrução Normativa n° 1.911/2019
EFD-Contribuições – Tabela 4.3.15 – Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08) – Versão 1.0.1
Instrução Normativa n° 1.009/2010
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