CF-e-SAT – SP deixa de autorizar Novos equipamentos
A partir de 1º de novembro de 2024, com a publicação da Portaria SRE 79/2024, o Estado de SP deixa de autorizar e ativar Novos Equipamentos SAT.
Com a Portaria SRE 79/2024 (DOE-SP de 1-11-2024), a partir de 1º de novembro de 2024, o Estado de SP ganhou novas regras de utilização do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.
De acordo as novas regras trazidas pela Portaria SRE 79/2024, que alterou a Portaria CAT 147/2012:
– A partir de 1º de novembro a Sefaz-SP NÃO vai mais autorizar o uso do CF-e-SAT (exceto para o estabelecimento que já estava utilizando ou nova filial deste estabelecimento); e
– A partir de 1º janeiro de 2026 não será permitido o uso do CF-e-SAT no Estado de SP.
Uso do CF-e-SAT no Estado de SP
O Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e (Portaria CAT 147/2012) é usado desde 2015, pelo varejo paulista para registrar suas operações de vendas.
O que é o CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor recebe como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Quem estava obrigado a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT antes da Portaria SRE 79/2024?
O contribuinte paulista na condição de comércio varejista, com receita anual superior a R$ 81 mil reais, deve usar o CF-e-SAT para registrar suas vendas.
Assim, o varejo paulista com receita anual superior a R$ 81 mil reais não pode utilizar regularmente a Nota fiscal de venda ao consumidor, conhecida como modelo 2, sob pena de multa, confira aqui.
CF-e-SAT x Fim da ativação de novos equipamentos
Com o fim da autorização de novos CF-e-SAT (Portaria SRE 79/2024), qual documento fiscal o varejo paulista vai usar para registrar suas vendas?
O contribuinte paulista, varejista poderá usar a NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65).
Na prática, os contribuintes varejistas usarão a NFC-e em substituição ao CF-e-SAT. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é destinada exclusivamente para realizar vendas ao consumidor final (Portaria SRE 40/2024).
Esta medida é mais uma que visa preparar as empresas para a Reforma Tributária, que está em processo de regulamentação (PLP 68/2024 e 108/2024) no Congresso Nacional.
Atenção empreendedor: Pretende iniciar uma atividade de venda de mercadorias no varejo no Estado de São Paulo? Fique atento ao documento fiscal exigido para realizar suas vendas!
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Confira aqui integra da Portaria SRE 79/2024.
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RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS – Publicada em 01/08/2024