Adesão retroativa ao Simples Nacional pode causar prejuízo ao contribuinte
Adesão retroativa ao Simples Nacional ao período de 1º de janeiro de 2018 autorizada pela LC Nº 168/2019 pode causar prejuízo ao contribuinte
Por Josefina do Nascimento
Você já pensou em ter de recolher todos os DAS desde janeiro de 2018 com multa e juros e também pagar multa sobre a entrega das obrigações acessórias do Simples Nacional fora do prazo?
Entenda o caso:
Em 2018
Um projeto de Lei previa que o contribuinte que havia sido excluído do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 por débito, que fizesse adesão ao Pert-SN instituído pela Lei Complementar nº 162 de 2018 poderia retornar ao regime de forma retroativa ao início de 2018.
A Lei Complementar nº 162/2018 (DOU de 09/04/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Muitos devedores aderiram ao Pert-SN, mas o veto do ex=presidente Michel Temer não permitiu que estas empresas retornassem ao Simples Nacional retroativamente a 1º de janeiro de 2018 como previa o projeto.
Em 2019
Depois de quase um ano, o Congresso Nacional derrubou veto 29/2018 do ex presidente Michel Temer.
Depois disso, foi publicada a Lei Complementar nº 168/2019 (DOU 13/06).
A Lei Complementar autorizou os contribuintes que haviam sido excluídos em 1º de janeiro de 2018 retornar ao regime Simples Nacional de forma retroativa, desde que tivesse aderido ao Pert-SN.
A Lei Complementar nº 168/2019 chegou atrasada
“A Lei Complementar nº 168/2019 trouxe um convite atrasado de um o evento que aconteceu em 2018. Por que digo isto? Porque não é tão simples assim, protocolar o requerimento de adesão retroativa ao Simples Nacional a 1º de janeiro de 2018 e pronto!”
Vai fazer a opção ao Simples Nacional retroativo a 1º de janeiro de 2018?
Quem fizer adesão ao Simples com efeito retroativo terá:
– Recolher todos os DAS do período com multa e juros;
– Pagar multa sobre o encerramento do PGDAS-D fora do prazo;
– Pedir restituição dos tributos recolhidos fora do Simples Nacional.
Prazo para requerer adesão retroativa ao Simples Nacional
O prazo para requerer a adesão retroativa a 1º de janeiro de 2018 vence no próximo dia 15 de julho, mas antes faça todas as contas e veja se realmente vale a pena.
A adesão ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 2018, pode representar grande prejuízo para a empresa.
Imagina você ter de recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS desde janeiro de 2018 com e multa e juros, e se não fizer poderá ser novamente excluído do regime por conta do débito.
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Leia mais:
Simples Nacional: Opção Retroativa a 2018 está sujeita a multas e juros
Simples Nacional: Opção retroativa a 2018 é Regulamentada
Simples Nacional excluído por débito pode retornar ao regime
Nota divulgada pela Receita Federal
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