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ICMS: SP mantém cobrança do imposto com a criação da isenção parcial

Governo do Estado de São Paulo mantém cobrança do ICMS com a criação da isenção parcial

Governo do Estado de São Paulo mantém cobrança do ICMS com a criação da isenção parcial

Através da figura da isenção parcial do ICMS, o governo paulista convocou diversos contribuintes para pagar o imposto a partir de 2021.

Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal e entrou em vigor dia 1° de janeiro. Tem por objetivo convocar contribuintes antes beneficiados pela isenção integral a pagar o imposto sobre diversas operações listadas no Anexo I do Regulamento do ICMS.

Revogação de medidas x Isenção Parcial do ICMS

Mas o governo não voltou atrás e revogou a isenção parcial do ICMS, criada pelo Decreto nº 65.254/2020?

Com a publicação dos Decretos n°s 65.472 e 65.473 (DOE-SP de 15/01), o governo paulista revogou a aplicação da isenção parcial do ICMS apenas para as operações relacionadas nos artigos 36, 41 e 104 do Anexo I do Regulamento do ICMS, confira:

DECRETO

ANEXO I – ARTIGO

MEDIDA

65.472/2021

 

Art. 36 – Hortifrutigranjeiros

Art. 104 – Hortifrutigranjeiros para industrialização

Mantém a isenção integral

(revoga a cobrança do ICMS através da isenção parcial)

65.473/2021

Art. 41 – Insumos agropecuários Mantém a isenção integral

(revoga a cobrança do ICMS através da isenção parcial)

Isenção parcial do ICMS

A isenção parcial do ICMS foi criada pelo Decreto n° 65.254/2020 e já está em vigor desde 1° de janeiro de 2021.

Através da figura da isenção parcial do ICMS o governo paulista passou a cobrar o imposto de operações antes desoneradas.

Como calcular o ICMS considerando a isenção parcial

A percentual de isenção do ICMS depende da alíquota ou carga tributária da operação.

De acordo com o parágrafo único do art. 8° do Regulamento do ICMS, o percentual de isenção da operação varia entre 75% e 80%, confira:

Operações sujeitas à isenção parcial

Os Decretos n°s 65.254 e 65.255/2020 determinam as operações sujeitas à isenção parcial.

Decreto 65.254/2020 – Isenção parcial a partir de 1° de janeiro de 2021:

*Art. 41 – Insumos agropecuários – Decreto n° 65.472/2021 restabeleceu a isenção integral 

Decreto 65.255/2020 – Isenção parcial a partir de 15 de janeiro de 2021:

*Art. 36 – Hortifrutigranjeiros e Art. 104 – Hortifrutigranjeiros para industrialização – Decreto n° 65.473/2021 restabeleceu a isenção integral 

Observe que através dos Decretos n°s  65.472 e 65.473 de 2021, o governo revogou a isenção parcial para as operações com os produtos do art. 36, 41 e 104 do Anexo I. Com esta medida, restabeleceu a isenção integral do ICMS para as referidas operações.

Período de aplicação da isenção parcial

A isenção parcial do ICMS será válida pelo período de 24 meses a contar do início de vigência da regra.

Atenção: o governo começou a cobrar ICMS de operações sujeitas à isenção parcial em duas datas, 1° de janeiro e 15 de janeiro de 2021.

Esta é apenas umas das medidas do Pacote de Ajuste Fiscal do ICMS, que aumentou a carga tributária de diversos setores.

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Fundamentação legal:

Decretos 65.469 a 65.473/2020

Lei nº17.293/2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Art. 8º do RICMS/00

Art. 36 do Anexo I do RICMS/00

Art. 41 do Anexo I do RICMS/00

Art. 104 do Anexo I do RICMS/00

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.255/2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

 

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