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ICMS – Aumento das alíquotas em SP começa valer dia 15 de janeiro

Aumento das alíquotas de ICMS em São Paulo começa vigorar dia 15 de janeiro

Aumento das alíquotas de ICMS em São Paulo começa vigorar dia 15 de janeiro

O governo do Estado de São Paulo aumentou as alíquotas 7% e 12%.

O aumento do ICMS ocorreu com a criação da figura do complemento de imposto  para as alíquotas de 7% e 12%.

De acordo com o Decreto n° 65.253 de 2020 o governo paulista aumentou a alíquota de 7% para 9,4% e a alíquota de 12% para 13,3%.

Mas os aumentos não pararam por aí, o Decreto n° 65.453, publicado no dia 31 de dezembro de 2020 aumentou a alíquota do ICMS dos veículos novos para 14,5% com a criação do complemento de imposto de 2,5%.

Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei n° 17.293/2020 e regulamentado pelos Decretos n°s 65.253, 65.254, 65.255 e 65.449 a 65.454 de 2020.

Além de criar a figura do complemento de imposto, o governo também criou a isenção parcial. Com isto, os contribuintes paulistas passarão a calcular ICMS sobre diversas operações até então desonerada do imposto.

Os Decretos que regulamentaram Pacote de Ajuste Fiscal de ICMS reduziram diversos benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e regime especial.

A partir de quando começam a valer estas medidas?

Alíquotas de ICMS válidas no Estado de São Paulo a partir de 2021:

Suspensão de aumento do ICMS anunciada pelo governador no dia 06 de janeiro

A suspensão das mudanças no ICMS (alimentos, medicamentos e insumos agrícolas) anunciada pelo governador no dia 06 de janeiro não foi regulamentada até a elaboração desta matéria (14/01), véspera de entrar em vigor diversas alterações, inclusive que aumenta as alíquotas do imposto para diversas operações.

Mas quais dispositivos legais terão vigência suspensa?

Ainda não sabemos. Somente com a publicação da norma teremos conhecimento.

O que está valendo?

Neste momento o que está valendo são as normas em vigor.

Alerta:

O contribuinte deve ficar atento às regras vigentes!

Outro detalhe, vários setores sofreram alteração no ICMS e o governador anunciou a suspensão apenas para  alguns setores (alimentos, medicamentos genéricos e insumos agrícolas)!

Diante desta confusão, fique atento à regra vigente!

Quem pode te ajudar a entender esta confusão no ICMS e muito mais? O contador! O parceiro certo para o seu negócio!

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Lei nº17.293/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.255/2020

Art. 8º do RICMS/00

Art. 36 do Anexo I do RICMS/00

Decreto nº 65.253/2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

 

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