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Simples Nacional: Receita Federal vai notificar contribuintes por inconsistências nas declarações

Receita Federal vai notificar milhares de contribuintes optantes pelo Simples Nacional por inconsistências nas declarações

Receita Federal vai notificar milhares de contribuintes optantes pelo Simples Nacional por inconsistências nas declarações

A Receita Federal anunciou (03/12) que vai notificar 26.015 contribuintes optantes pelo Simples Nacional por inconsistências nas declarações.

A regularização das inconsistências deve ocorrer no prazo de 90 dias contados da ciência da notificação, sob pena de multa de até 225% sobre os tributos apurados pela fiscalização.

Cabe alertar, que além de sofrer autuação a empresa também poderá ser excluída do Simples Nacional.

Cruzamento entre NF-e x PGDAS-D

Os profissionais responsáveis pelo preenchimento do PGDAS-D das empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às informações consignadas nos documentos fiscais, principalmente quando se trata de Nota Fiscal eletrônica. A Receita Federal cruza de forma eletrônica as informações prestadas no PGDAS-D e documento fiscal eletrônico.

De acordo com a Receita,  ao todo serão enviadas mensagens eletrônicas para 26.015 contribuintes, por divergências em declarações. O objetivo é que as empresas corrijam as informações, evitando multas e outras penalidades.

Confira nota divulgada pela Receita Federal dia 03/12:

Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações do Simples Nacional

Serão enviadas mensagens eletrônicas para 26.015 contribuintes, por divergências em declarações. O objetivo é que as empresas corrijam as informações, evitando multas e outras penalidades.

Receita Federal do Brasil enviará notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D (declaração mensal a que estão obrigadas as optantes pelo Simples Nacional) valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.

As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional.

O objetivo das notificações é alertar o contribuinte sobre as inconsistências detectadas pela Receita Federal, dando a oportunidade que sejam feitas as correções necessárias. As empresas são orientadas a promoverem sua conformidade às normas fiscais, evitando a lavratura de auto de infração e consequente imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

Nas mensagens, constará o demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de um link para um documento online com instruções complementares para as correções (https://bit.ly/39kLJJF). O prazo para que o contribuinte providencie os acertos é de 90 dias, contados da ciência da notificação.

Nesta etapa, 26.015 contribuintes serão alertados. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é de R$ 14,058 bilhões.

Como efetuar a autorregularização? Para que seja considerado autorregularizado, o contribuinte deverá efetuar a retificação dos PGDAS-D dos períodos de apuração informados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Caso não tenha havido transmissão de PGDAS-D para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua entrega. Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.

Qual o prazo para a autorregularização? O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação. A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte. Caso não ocorra a consulta, a ciência se dará em 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação.

É necessário encaminhar documentos? É necessário comparecer ao atendimento? Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?  Não cabe impugnar esta notificação. Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final, a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir, por meio de auto de infração, os créditos tributários devidos.

O que pode acontecer caso não seja feita a autorregularização? Persistindo as inconsistências, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal, com incidência de multa de, no mínimo, 75% sobre os valores de tributos apurados pela fiscalização, podendo chegar a 225%, além de juros de mora.

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