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Covid-19 e os efeitos no Simples Nacional: Prorrogações e Alteração de Regras

Crise da Covid-19 provoca prorrogação de vencimento dos tributos do Simples Nacional e alteração de regras de adesão ao regime em 2020

Crise da Covid-19 provoca prorrogação de vencimento dos tributos do Simples Nacional e alteração de regras de adesão ao regime

Confira os efeitos da Covid-19 nas empresas optantes pelo Simples Nacional:

As empresas optantes pelo Simples Nacional, grandes geradoras de emprego estão sendo muito afetadas pela crise provocada pela Covid-19. Mais do que nunca precisam de medidas que ajudem a não fechar “as portas”.

Diante da crise provocada pela Covid-19, o governo federal adotou diversas medidas que beneficiam as empresas optantes pelo Simples Nacional, confira: 

1 – Defis e DASN-Simei ano-calendário 2019 – Prorrogação

Resolução CGSN nº 153/2020 prorrogou para 30 de junho de 2020 o prazo de entrega das declarações do ano-calendário 2019 do Micro Empreendedor Individual – MEI e das Micro e Pequenas empresas.

 

2 – Vencimento do DAS – Prorrogação

Resolução CGSN nº 154/2020 prorrogou o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, dos  meses de março, abril e maio de 2020:

– O vencimento dos tributos federais foi prorrogado por  6 meses; e

– O vencimento do ICMS e ISS foi prorrogado por 3 meses.

A guia devida pelo Microempreendedor Individual teve o vencimento prorrogado por seis meses.

 

3 – FGTS – suspensão do vencimento e autorização de parcelamento

Através da Medida Provisória nº 927/2020, o governo suspendeu o vencimento do FGTS referente março, abril e maio de 2020. Os valores devidos nestes meses poderão ser parcelados em até seis vezes. A primeira parcela deverá ser paga de julho/2020.

 

4 – Parcelamento – prorrogação do vencimento das parcelas

As parcelas a vencer em maio, junho e julho de parcelamentos do Simples Nacional foram prorrogadas, conforme nota divulgada em 15/05 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, confira:

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

A Resolução CGSN nº 155/2020 que oficializou a prorrogação do vencimento do parcelamento foi publicada hoje, 18/05

5 – Opção pelo Simples Nacional – Prazo

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou em nota (15/05) que:

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

Atenção: Confira aqui Resolução CGSN nº 155/2020, que alterou o prazo para formalizar opção pelo Simples Nacional durante o ano de 2020.

6 – O que o empresário precisa saber sobre as prorrogações provocadas pela Covid-19?

O adiamento do vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e parcelamentos coincidirão com o vencimento de valores apurados em outros períodos. Para não pagar multas e juros, é necessário recolher os tributos nos prazos ora fixados pelas prorrogações.

Portanto, é importante manter um controle dos prazos para não correr o risco de pagar os tributos com multa e juros.

 

7 – Controle financeiro para não perder prazos e benefícios

A sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Tem interesse em receber um Calendário de vencimentos considerando todas as prorrogações dos tributos de maio/2020 até dezembro/2020? Envie até 30-06-2020 e-mail para sigaofisco@162.240.109.83, com o seguinte assunto: Covid-19: Simples Nacional – Calendário 2020

Confira aqui integra da Resolução CGSN nº 155/2020.

Leia mais:

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