SP: Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST serão divulgadas em Portaria CAT
Comunicado CAT 16/2019 esclarece que em SP depois do Decreto nº 64552/2019 a Relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST será divulgada em Portaria CAT
SP Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST serão divulgadas em Portaria CAT
Depois da publicação do Decreto nº 64.552/2019, a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de SP será divulgada em Portaria CAT.
Sua empresa está estabelecida no Estado de São Paulo e comercializa mercadorias dos segmentos relacionados entre os artigos 289 e 313-Z19 do RICMS/00? Depois da publicação do 64.552/2019 quer saber quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST no Estado?
1 – Até 31 de dezembro de 2019 estão sujeitas ao ICMS-ST as mercadorias relacionados no Regulamento do ICMS paulista (Arts. 289 a 313-Z-19);
2- Para 2020 aguardem a relação que virá com a publicação de Portaria CAT.
O Decreto nº 64.552/2019 alterou as regras de Substituição Tributária no Estado de São Paulo.
Através do Decreto nº 64.552/2019 o governo paulista delegou à Coordenadoria da Administração Tributária competência para publicar a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Com esta medida, a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS será divulgada através de Portaria CAT.
Para esclarecer dúvidas acerca da relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo, foi publicado o Comunicado CAT 16/2019 (DOE-SP de 07/12).
O Comunicado CAT 16/2019 esclarece que com o advento do Decreto nº 64.552/2019 será publicado ainda este ano Portaria CAT com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária de ICMS.
Portanto, a partir da publicação do Decreto nº 64.552/2019, a relação das mercadorias sujeitas ao ICMS será divulgada através de Portarias CATs. De acordo com o governo paulista, isto vai facilitar a adequação às regras estabelecidas pelo CONFAZ (Convênio ICMS 142/2018).
Assim, no que diz respeito às mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária no Estado de São Paulo, por enquanto, aguardem publicação de Portaria CAT.
Vale lembrar, que as alterações promovidas no Regulamento do ICMS de SP pelo Decreto nº 64.552/2019, relativamente à substituição tributária serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2020.
Se a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST ainda será publicada conforme divulgado neste Comunicado CAT 16/2019, o fisco paulista precisa correr porque o tempo está bem curto para qualquer adequação.
Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo:
Até 31 de dezembro de 2019 |
A partir de 1º de janeiro de 2020 |
Todas as mercadorias relacionadas no Regulamento do ICMS (Art. 289 a 313-Z19) |
? |
Leia mais:
ICMS-ST: SP altera regras e exclui produtos do regime
________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez). Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.