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eSAT: Comércio varejista está obrigado manter equipamento reserva em SP

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Comércio varejista está obrigado a manter equipamento SAT reserva ativo no estabelecimento para atender os casos de contingência 

Em SP o Comércio varejista está obrigado a manter equipamento SAT reserva ativo no estabelecimento para atender os casos de contingência   

Sua empresa utiliza o eSAT? Como fica o registro das vendas se o equipamento SAT quebrar?

Neste caso, o fisco paulista exige que o contribuinte usuário do eSAT mantenha no estabelecimento equipamento reserva ativo (art. 25 da Portaria CAT 147/2012)?

Portanto, para atender os casos de contingência como quebra, o fisco exige que o contribuinte mantenha ativo no estabelecimento, equipamento SAT reserva.

Para solucionar esta questão, a SEFAZ-SP publicou a Resposta à Solução de Consulta  20774/2019.

Mas é possível utilizar outra solução para os casos de contingência?

O contribuinte do ICMS na condição de varejista, obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. Com isto ficará dispensado de manter equipamento reserva no estabelecimento.

Confira Ementa da Resposta à Solução de Consulta  20774/2019:

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva.

  1. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos.
  2. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Como registrar venda se faltar energia elétrica? Considerando que ficamos impossibilitados de emitir o eSAT, NFC-e e também a NF-e modelo 55?

Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos (Art. 26 da Portaria CAT 147/2012).

Vale lembrar que a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2, depois de emitida para ter validade deve ser registrada no Programa da Nota Fiscal Paulista, através do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF – Art. 2º da Portaria CAT 85/2007).

Atenção: o contribuinte paulista não está autorizado a emitir a Nota Fiscal modelo 2 quando a impossibilidade de emissão do eSAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas  na Portaria CAT 147/2012 (§ 1º  do Art. 26).

REDF – Dispensa

Os Contribuintes que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Nota Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Cupom Fiscal eletrônico (CF-e-SAT) não devem realizar o registro eletrônico (REDF) na Secretaria da Fazenda desses documentos fiscais.

O que é eSAT

O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

Quem está obrigado a usar o eSAT – Regra Geral

O contribuinte paulista na condição de comércio varejista, com receita anual superior a R$ 81 mil reais, deve usar o eSAT para registrar suas vendas.

O comércio varejista paulista, que em 30 de junho de 2015 estava usando o Emissor de Cupom Fiscal deverá substituir pelo eSAT quando este ECF completar cinco anos de uso (lacração inicial).

Exemplo para identificar quando o comércio varejista deve substituir o ECF pelo eSAT

Lacração inicial do ECF:

1º de dezembro de 2014 – equipamento deverá ser substituído pelo eSAT até 1º de dezembro de 2019.

1º de janeiro de 2015 – equipamento deverá ser substituído pelo eSAT até 1º de janeiro de 2020.

 

Informações sobre o ECF

Será que o ECF em uso na sua empresa já deveria ter sido substituído pelo eSAT?

Atenção: os documentos fiscais emitidos através de equipamento não autorizado pelo fisco são considerados inidôneos.

Para consultar informações sobre o ECF em uso, acesse o serviço do Posto Fiscal eletrônico com a senha de contribuinte ou contador.

Evite multas

Se a sua empresa está usando ECF indevidamente para registrar as suas vendas, regularize imediatamente, substituindo-o pelo eSAT e evite multas (art. 527 do RICMS/00).

 

Leia mais:

Governo paulista simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam SAT-CF-e

ICMS – SP autoriza crédito do imposto em parcela única sobre aquisições do SAT realizadas até o final de 2017

Manual de orientações

Obrigatoriedade do eSAT

Objetivo do eSAT

Portaria CAT 147/2012 – Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão

Portaria CAT 85/2007 – Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF

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