SP Cassa Inscrição Estadual de mais de 39 mil contribuintes
Esta medida do Fisco ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2018
Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Confira Nota divulgada pela SEFAZ-SP:
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a inscrição estadual de 39.324 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 5/12 e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em “Mais informações”.
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a fevereiro, março e abril de 2018. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:
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Acesse aqui para consultar a listagem completa dos estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a situação cadastral para “INAPTA”, conforme inciso II do artigo 8º da Portaria CAT-95/06.
A publicação do ato de suspensão da eficácia das inscrições estaduais constantes na listagem ocorreu no dia 16/08/2018.
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