ICMS-ST: SP altera IVA-ST de Pneus e Câmaras de Ar a partir de 1º de novembro
Por Josefina do Nascimento
Portaria CAT 105/2017 (DOE-SP de 28/10) traz novos Índices para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações internas com pneumáticos e câmaras de ar
No período de 01-11-2017 a 31-07-2019, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no artigo 310 e no § 1º do artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente (inclusive quanto aos “royalties” relativos à franquia), acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único.
Antecipação Tributária – Art. 426-A do RICMS/00
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado.
O Estado de São Paulo exige do contribuinte paulista a antecipação tributária, quando receber mercadoria destinada a revenda e esta estiver enquadrada no regime de Substituição Tributária e entrar no território paulista sem o ICMS-ST.
Confira a seguir novos IVA-ST relacionados no Anexo Único da Portaria CAT 105/2017.
A Portaria CAT 105/2017 revogou a partir de 1º de novembro de 2017 a Portaria CAT-14/2016 e Portaria CAT-35/2016.
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