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Prefeitura de São Paulo regulamenta PPI 2024

Prefeitura de São Paulo regulamenta PPI 2024, que permite devedor pagar os débitos em até 120 meses e ainda pode obter até 95% de desconto na multa e nos juros

Através do PPI 2024, a pessoa jurídica e pessoa física com débitos (ISS, IPTU, ITBI, TAXAS..) junto à Prefeitura de São Paulo até 2023, poderá quitar com redução de multa e juros em até 95%.

Decreto nº 63.341 de 2024, foi publicado no DOM desta quinta-feira, 11 de abril, que regulamenta o PPI 2024 instituído pela Lei municipal nº 18.095/2024.

Por meio novo Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI o devedor pessoa física ou jurídica poderá pagar os débitos gerados até 2023 em até 120 meses,

O PPI 2024 oferece redução de até 95% dos juros e das multas para pagamento em única parcela.

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Débitos contemplados pelo PP1 2024

Estão contemplados pelo PPI 2024 débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 (ISS, IPTU, ITBI, Taxas…).

Débitos não contemplados pelo PPI 2024

I – referentes a obrigações de natureza contratual;

II – referentes a infrações à legislação ambiental;

III – referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de que trata a LC nº 123/2006; e

IV – incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.

PPI 2024 – Prazo de adesão vence dia 28/06/2024

O pedido de adesão ao PPI 2024 deve ser realizado  até o último dia útil do segundo mês subsequente à publicação do Decreto nº 63.341 de 2024 (de 29/04 a 28/06).

Atenção: o prazo para solicitar transferência para o PPI de débitos tributários remanescentes de parcelamentos ainda em andamento, deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente à publicação do Decreto  nº 63.341 de 2024 (14/06).

Benefícios de adesão ao PPI 2024 e formas de pagamento:

Valor mínimo de cada parcela:

Pessoa física: R$ 50,00

Pessoa Jurídica: R$ 300,00

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Confira aqui integra do Decreto nº 63.341 de 2024.

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Lei nº 18.095/2024

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