ROT-ST: Adesão retroativa em SP termina dia 30-11
Varejo paulista que quiser ficar livre do complemento de ICMS-ST retroativo a 15-01-2021 tem até dia 30/11/2021 para aderir ao ROT-ST
Adesão retroativa ao ROT-ST em SP termina dia 30-11-2021
Varejo paulista que quiser ficar livre do complemento de ICMS-ST retroativo a 15-01-2021 tem até dia 30/11/2021 para aderir ao ROT-ST.
Após esta data o credenciamento produzirá efeito somente a partir de janeiro de 2022.
O que é ROT-ST
O ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.
Na prática o ROT-ST torna definitiva a cobrança do ICMS através da Substituição Tributária.
O que acontece se a minha empresa não aderir ao ROT-ST até 30/11?
A falta de adesão ao ROT-ST até 30/11/2021 obriga o contribuinte paulista a apurar mensalmente o complemento de ICMS-ST (inciso I do art. 265 do RICMS/00) de acordo com as regras da Portaria CAT 42/2018 desde 15-01-2021.
Quem pode aderir ao ROT-ST
O contribuinte substituído varejista e o atacadista que tenha também operação no varejo (Portaria CAT 25/2021).
Efeitos práticos da adesão ao ROT-ST
Com a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST o contribuinte renuncia o direito de pedir ressarcimento do ICMS-ST e o Estado não pode cobrar o complemento do imposto.
Confira alerta da Sefaz-SP:
Prazo para adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação termina em 30/11
Está chegando ao final o prazo para a adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (30) para acessar o sistema e-Ressarcimento (https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC) e realizar o credenciamento ao ROT-ST com efeitos desde 15 de janeiro.
Desde 10 de novembro, quando foi aberto o período para adesão, 4,9 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) fizeram seu credenciamento. Apenas 53 contribuintes do Simples Nacional e seis Microempreendedores Individuais (MEI) solicitaram seu descredenciamento.
O ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.
É importante salientar que o prazo de adesão ao ROT-ST não se encerra dia 30 de novembro. Nesta data termina apenas a possibilidade de adesão retroativa a 15 de janeiro. A partir de 1º de dezembro, os contribuintes ainda podem aderir ao ROT-ST ou solicitar a sua exclusão, porém sob a regra geral, com vigência a partir do 1º dia do mês subsequente.
Confira abaixo as regras:
Adesão retroativa
Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST deve ser realizado até 30/11/2021 no sistema e-Ressarcimento.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, respectivamente a partir de 01/08/2021 e 01/12/2021, também de forma retroativa a 15/01/2021, exceto se manifestarem a renúncia ao credenciamento de ofício, por meio do Sistema e-Ressarcimento, até 30/11.
Importante observar que a adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15 de janeiro a 30 de novembro de 2021. Para os contribuintes que tiverem apresentado pedido de ressarcimento nesse período, o credenciamento ao ROT-ST efetuado até 30/11/2021 passará a produzir efeitos a partir 01/12/2021.
A regra geral do regime optativo prevê que o credenciamento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido, por isso quem fizer a opção até 30 de novembro, já valerá a partir de 1º de dezembro. Caso realize adesão posterior, os efeitos entram somente a partir de janeiro de 2022.
Complemento ICMS-ST
Vale ressaltar ainda que os seguintes contribuintes deverão efetuar até 30/11/2021 o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15/01/2021:
– Regime Periódico de Apuração (RPA): que não se credenciarem no ROT-ST até 30/11/2021, por meio de pedido efetuado no Sistema e-Ressarcimento;
– Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI): que manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do Sistema e-Ressarcimento;
– De qualquer regime, que tenham apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01 a 30/11/2021.
Informações sobre como pagar o complemento podem ser obtidas na página Substituição Tributária – Complemento, no portal da Sefaz-SP.
Mais informações podem ser conferidas na página Substituição Tributária – Regime Optativo de Tributação – ROT, no portal da Sefaz-SP.
Portanto, se a sua empresa não fizer adesão ao ROT-ST até 30-11-2021 deve correr para calcular o complemento de ICMS-ST desde 15-01-2021.
Quer saber tudo sobre o ROT-ST em SP? Participe do curso dia 29/11/2021. Faça aqui sua inscrição.
Leia mais:
ROT-ST: Adesão retroativa em SP
Fundamentação legal: