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Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%

Com a publicação da MP Nº 932/2020, as alíquotas das Contribuições do Sistema “S” sofrem redução de 50% no período de abril a junho de 2020

Alíquotas das Contribuições do Sistema “S” sofrem redução de 50% no período de abril a junho de 2020 

Medida faz parte do pacote de combate a Covid-19.

De acordo com a Medida Provisória nº 932/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 31/03, no período de 1º de abril até 30 de junho de 2020, excepcionalmente, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – setenta e cinco centésimos por cento;

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – cinco décimos por cento;

IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:

a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Durante o período de redução, a retribuição de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será alterada de 3,5% para 7% para os seguintes beneficiários:

I – Sesi;

II – Senai;

III – Sesc;

IV – Senac;

V – Sest;

VI – Senat;

VII – Senar; e

VIII – Sescoop.

De acordo com a MP nº 932/2020, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado nos termos do disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da referida Lei, no período de abril até 30 de junho de 2020.

O que é o Sistema S

Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

Confira últimas medidas anunciadas pelo governo federal:

Covid-19: Trabalhador informal vai receber R$ 600 durante três meses

Covid-9: BNDES Vai financiar pagamento de salários das MPMEs

A seguir medidas já regulamentadas:

Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero

Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade

Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020

IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos

Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos

FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes

Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos

Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos

Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias

MICROEMPRESA não receberá ajuda do governo para combater o coronavírus?

 

Covid-19 x Medidas Tributárias aprovadas e aguardadas pelos empresários

Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários.

Diante da crise provocada pelo coronavírus, o Governo federal  já divulgou  e aprovou várias medidas tributárias para combater os efeitos da Covid-19, no entanto, empresários aguardam ações da Receita Federal, Estado e Prefeitura  prorrogar ou suspender o vencimento de vários tributos e também o prazo de entrega das obrigações acessórias.

Os representantes do setor contábil já protocolaram pedidos juntos aos respectivos órgãos.

Prazo de entrega de obrigações

Até o momento o governo prorrogou apenas o prazo de entrega da Defis e também da DASN-Simei.

Prazo para pagamento de tributos

O governo adiou o vencimento do Simples Nacional  (tributos federais) e suspendeu o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020.

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Normas:

Medida Provisória nº 927/2020, alterada pela Medida Provisória nº 928/2020

Resolução CGSN nº 152/2020

Decreto nº 10.285/2020

Legislação federal – Covid-19

Portaria Conjunta nº 555/2020

Nota Divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional –  Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)

Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020

Decreto nº 10.282/2020 – Serviços e atividades essenciais

Decreto nº 10.292/2020 – Alteração do Decreto 10.282/2020

Resolução do Camex 22/2020

Medida Provisória nº 932/2020

 

Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações.

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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