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MICROEMPRESA não receberá ajuda do governo para combater o coronavírus?

Pacote de ajuda às empresa anunciado pelo governo federal para combater os efeitos do Covid-19 não inclui a MICROEMPRESA. Será que esqueceram?

Pacote de ajuda às empresas anunciado pelo governo federal para combater o Covid-19 não inclui a MICROEMPRESA. Será que o governo esqueceu de quem fatura até R$ 360 mil?

O governo federal já divulgou diversas medidas de combate aos efeitos do Covid-19 na economia, mas os empresários precisam de mais ações.

A última medida anunciada pelo governo federal garante ajuda às pequenas e médias  empresas (receita anual maior de R$ 360 mil até R$ 10 milhões).

A microempresa não foi contemplada no pacote de ajuda anunciado pelo governo federal e a culpa é do faturamento!

Para garantir a manutenção do emprego, o Governo anunciou o financiamento da folha de salários da pequena e média empresa.

De acordo com o anúncio feito dia 27/03, para combater os efeitos do Covid-9, o governo federal vai financiar dois meses da folha de salários da pequena e média empresa. Mas há um teto, o pacote contempla financiamento apenas  de dois salários mínimos por empregado.  Regra determina ainda que o dinheiro irá direto para a conta do trabalhador.

O anúncio foi feito depois de o governo divulgar que concederá auxílio de R$ 600 para as pessoas de baixa renda desempregadas.

Será que a equipe econômica esqueceu a microempresa?  Empresa com receita anual de até R$ 360 mil reais não receberá ajuda para combater a crise provocada pelo coronavírus?

Confira últimas medidas anunciadas pelo governo federal:

Governo federal vai financiar folha de salários em troca da manutenção de empregos

Covid-19: Deputados aprovam auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda

A seguir medidas já regulamentadas:

Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero

Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade

Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020

IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos

Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos

FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes

Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos

Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos

Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias

 

Covid-19 x Medidas Tributárias aprovadas e aguardadas pelos empresários

Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários.

Diante da crise provocada pelo coronavírus, o Governo federal  já divulgou  e aprovou várias medidas tributárias para combater os efeitos do Covid-19, no entanto, empresários aguardam ações da Receita Federal, Estado e Prefeitura para prorrogar ou suspender o vencimento de vários tributos e também o prazo de entrega das obrigações acessórias.

Os representantes do setor contábil já protocolaram pedidos juntos aos respectivos órgãos.

Prazo de entrega de obrigações

Até o momento o governo prorrogou apenas o prazo de entrega da Defis e também da DASN-Simei.

Prazo para pagamento de tributos

O governo adiou o vencimento do Simples Nacional  (tributos federais) e suspendeu o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020.

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Normas:

Medida Provisória nº 927/2020

Medida Provisória nº 928/2020

Resolução CGSN 152/2020

Decreto nº 10.285/2020

Legislação federal – Covid-19

Portaria Conjunta nº 555/2020

Nota Divulgada pelo Comitê Gestor sa Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)

Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020

Decreto nº 10.282/2020 – Serviços e atividades essenciais

Decreto nº 10.292/2020 – Alteração do Decreto 10.282/2020

Resolução do Camex 22/2020

 

Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações.

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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