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DEC – Sefaz-SP credencia de Ofício milhares de contribuintes

Fisco paulista credencia de Ofício ao DEC milhares de contribuintes

Fisco paulista credencia de Ofício ao DEC milhares de contribuintes

O Comunicado de Credenciamento de Ofício ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte de que trata a Portaria CAT 140/2010, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 17/03 (pg. 31).

De acordo com o Comunicado, nos termos do artigo 3° da Portaria CAT 140/201o ficam notificados do credenciamento de ofício ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a partir de 16-03-2021, os contribuintes paulistas do ICMS relacionados por meio de CNPJs base.

Com esta medida, as empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei 13.918 de 22-12-2009, pelo Decreto 56.104 de 18-08-2010 e pela Portaria CAT 140 de 9-09-2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.

Como consultar se a sua empresa foi Credenciada de Ofício?

Uma cópia da lista está disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/ Sobre.aspx/)

É possível também consultar empresa credenciada diretamente pelo CNPJ em Consulta Pública na página do DEC.

O que é DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte

É um canal de comunicação entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento e o contribuinte, através do qual ele poderá receber informações de seu interesse de modo ágil e seguro, através de uma plataforma que garante o sigilo, a autenticidade e a integridade das comunicações.

Com o Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.​

O que muda com o credenciamento ao DEC de Ofício?

Com a publicação da notificação do credenciamento,  a partir de 16/03, todos esses estabelecimentos tornam-se aptos a receber  avisos e notificações eletrônicas enviadas pela Secretaria da Fazenda.

Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas.

O acesso é restrito e deverá ser feito pelos responsáveis dos estabelecimentos  por meio de certificado digital, padrão ICP Brasil, do tipo A1 ou A3.

O sistema também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital.

Quer saber mais sobre o DEC? Consulte https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/

Sua empresa é contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo?  Para não perder os prazos junto à Sefaz-SP fique atento aos comunicados via DEC!

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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Normas:

Lei 13.918/09 – ​Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Sefaz e o sujeito passivo dos tributos estaduais

Decreto 56.104/10 Dispõe sobre o credenciamento de sujeito passivo dos tributos estaduais na Sefaz para fins de recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC

Resolução SF-141/2010 – Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP

Portaria CAT 140/2010 – Disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC

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