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Transação Tributária – Dívida Ativa da PGFN já está disponível no Portal Regularize

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Contribuinte já pode consultar no Portal Regularize Divida Ativa da União para liquidar através da Transação Tributária autorizada pela MP nº 899/2019

Contribuinte já pode consultar no Portal Regularize Divida Ativa da União para liquidar através da Transação Tributária

Dívidas Ativas da União podem ser regularizadas através do instituto da Transação Tributária, autorizada pela MP nº 899/2019.

Com o instituto da Transação Tributária, os contribuintes com Dívida Ativa da União, poderão regularizar seus débitos em até 100 vezes e ainda conseguir descontos nos juros e nas multas.

Quer saber quais são os seus débitos que já estão disponíveis para liquidar através do instituto da Transação Tributária? Consulte o Portal Regularize.

A lista de devedores já está disponível no Portal Regularize. https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Para consultar os débitos informe seu CNPJ

Resultado da consulta no Portal Regularize:

Confira orientações disponíveis no Portal Regularize:

A Lista de Devedores está regulamentada pela Portaria PGFN n. 721, de 11 de outubro de 2012, e alterações posteriores.

Informações detalhadas sobre a dívida são de acesso exclusivo do contribuinte, por meio consulta ao REGULARIZE, o portal de serviços digitais da PGFN

A exclusão automática do nome do contribuinte em decorrência de pagamento integral da dívida ou de suspensão da exigibilidade do crédito pode demorar até 7 dias, no caso de débito com a Fazenda Nacional, ou 75 dias, em se tratando de débito junto ao FGTS. Esse é o tempo necessário para que a informação seja processada pelos sistemas da PGFN.

As informações divulgadas nesta lista não substituem e nem prejudicam os efeitos das informações constantes nas certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional.

Para exclusão do nome ou correção de dados constantes da Lista de Devedores, o devedor deverá apresentar o requerimento próprio no portal REGULARIZE. As informações sobre os serviços da PGFN estão disponíveis no site da PGFN, na opção “Orientações da Dívida Ativa.

Para uma pesquisa completa com as informações de todos devedores da PGFN e a respectiva situação dos débitos, indicamos a utilização dos Dados Abertos da PGFN. Já para consultar quais contribuintes estão cumprindo com o compromisso de pagar as prestações dos parcelamentos formalizados perante a PGFN, você pode recorrer ao Painel dos Parcelamentos.

Se você identificou alguma fraude fiscal cometida por devedores da PGFN, denuncie no Canal de Denúncias Patrimoniais. A denúncia pode ser feita anonimamente ou de maneira identificada.

 

Pretende se cadastrar no Portal Regularize?

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.

Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos por você.

 

Medida Provisória nº 899/2019 do Contribuinte Legal- Dispõe sobre a transação

A Medida Provisória nº 899/2019, estabelece requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

A União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata esta Medida Provisória, sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público.

Para fins de aplicação e regulamentação desta Medida Provisória, serão observados, dentre outros, os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.

Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória:

I – aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

II – à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e,

III – no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

 

Objetivos da MP nº 899/2019 e outras informações disponibilizadas pela PGFN:

Objetivos

  • viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;
  • assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;
  • assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes;
  • assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para União e para os contribuintes;
  • assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes.

Quais benefícios podem ser obtidos com a Transação da Dívida Ativa?

1) Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, que podem chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

2) Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

3) Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;

4) Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;

5) Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.

 

O que acontece quando um débito é transacionado?

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados e processos de execução fiscal serão suspensos ou poderão ser extintos.

Esse conjunto de medidas permitem ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente.

 

A Portaria da PGFN nº 11.956/2019 prevê duas modalidades distintas de transações:

 

Leia mais:

PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019

MP nº 899/2019 concede desconto para regularização de dívida com a União

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