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eSocial – Comitê Gestor confirma mudança no prazo de envio de eventos

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Depois de muito debate e reclamações acerca do envio de eventos até dia 07 de cada mês, Comitê Gestor admite alteração do prazo para dia 15

Fonte: Portal do eSocial

Depois de muito debate e reclamações acerca do envio de eventos até dia 07 de cada mês, Comitê Gestor admite alteração do prazo para dia 15

Esta é uma boa notícia para empresários e profissionais, que temem por multas com a complexidade de atendimento do eSocial.

Nota do Comitê veio depois de muita pressão de empresários e entidades de classe.

 

Confira Nota veiculada pelo Comitê Gestor:

Envio do S-1299 e demais eventos que possuem prazo até o dia 07 passam para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de implantação do eSocial.

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

 

 

*Atualização:  Confira aqui Nota Orientativa 2019.17

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