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CONFAZ adia para 2018 validação do campo destinado ao código de barras

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Por Josefina do Nascimento

 

Confaz adia para 2018 início de validação do campo destinado ao código de barras da NF-e e da NFC-e e determina novo cronograma

 

O adiamento da validação do campo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  – NFC-e destinado ao código de barras veio com a publicação do Ajuste SINIEF  nº 11 e nº 12 (DOU de 11/09).

 

O início de validação do campo código de barras da NF-e e da NFC-e previsto para 1º de setembro de 2017 será iniciado somente em janeiro de 2018 para o grupo de CNAE 324 e encerrará em dezembro de 2018, confira:

O § 3º da Cláusula 7ª do Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, determina:

Que os Sistemas de Autorização da NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NFC-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, observado o cronograma estabelecido na cláusula décima oitava.

O Ajuste Sinief 11/2017 alterou a redação cláusula décima oitava-A do Ajuste Sinief nº 19/2016, que trata do cronograma de início de validação do campo destinado ao código de barras da NFC-e.

 

Já § 4º da Cláusula sexta do Ajuste Sinief nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, determina:

Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.

O Ajuste Sinief nº 12/2017 alterou a redação cláusula décima nona-A do Ajuste Sinief nº 07/2005, que dispõe sobre o cronograma de início de validação do campo destinado ao código de barras da NF-e.

 

Confira integra dos Ajustes Sinief  11/2017 e 12/2017.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/09/2017&jornal=1&pagina=14&totalArquivos=48

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/09/2017&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=48

 

 

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2 thoughts on “CONFAZ adia para 2018 validação do campo destinado ao código de barras

  1. Boa tarde

    Sigo o seu site e recomendo para muitos contadores, parabéns pelos seviços informações.

    Estou com dificuldade de encontrar o código de barras registrado com nossos fornecedores.

    Mas de acordo com o SINIEF 19 de 9/12/2016, Clausula quarta, inciso VI, fala de quem possui codigo de barras.

    Então que não tem código de barra registrado no GTIN não é obrigatorio a colocar na NFE?

    Poderiam me auxiliar?

    obrigado, abraço

  2. Boa tarde

    Sigo o seu site e recomendo para muitos contadores, parabéns pelos seviços informações.

    Estou com dificuldade de encontrar o código de barras registrado com nossos fornecedores.

    Mas de acordo com o SINIEF 19 de 9/12/2016, Clausula quarta, inciso VI, fala de quem possui codigo de barras.

    Então que não tem código de barra registrado no GTIN não é obrigatorio a colocar na NFE?

    Poderiam me auxiliar?

    obrigado, abraço

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