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CNPJ Inapto – Receita Federal declara inaptidão de mais de 3 milhões de CNPJ

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Empresa sem movimento precisa manter em dia suas obrigações fiscais, sob pena de ter seu CNPJ declarado inapto

A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.

 

Exemplo: Empresa optante pelo Simples Nacional – se tiver sem movimento, precisa declarar esta condição mensalmente à Receita Federal com transmissão do PGDAS-D sem movimento, sob pena de multa.

Muitos contadores alertam seus clientes sobre a necessidade de manter em dia as obrigações acessórias, ainda que a empresa esteja sem movimento, mas os empresários insistem em não custear a manutenção das obrigações acessórias, pois acham que não é necessário.  Depois são surpreendidos com ações como esta da Receita Federal.
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Confira nota veiculada pela Receita Federal sobre a inaptidão de milhões de CNPJ(20/02):

 

Receita Federal declara inaptidão de mais de 3 milhões de CNPJ

 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte como a nulidade de documentos fiscais, invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, entre outros

Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.

Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.

Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.

Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

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