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ICMS Declarado e não pago é Crime

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ICMS Declarado e não pago é Crime

Esta é a Decisão do STJ que criminaliza débito de ICMS declarado e não pago e pode levar muitos contribuintes à prisão

 

Até a decisão do STJ em 2018 o atraso ou descumprimento da obrigação de recolher tributo próprio que já foi regularmente declarado pelo contribuinte constituía inadimplência fiscal, que configura ilícito administrativo passível de execução fiscal e inscrição em dívida ativa.

Mas se o débito do imposto for considerada crime, poderá levar à prisão de seis meses a dois anos, além de multa.

Contribuinte que declarou ICMS sobre operação própria e não pagou o imposto pode ser processado e preso por crime contra a ordem tributária, de que trata o art. 2º inciso II, da Lei nº 8.137/90.

 

Como assim?

Decisão do STJ de Santa Catarina de 2018 pode complicar a situação de contribuintes do ICMS, que declara ICMS sobre operações próprias, mas não paga no prazo regulamentar.

Mas você sabia que não é só o contribuinte sócio que pode responder por este crime?

O administrador da empresa a época do débito também poderá responder pelo crime.

 

Para o STJ a inadimplência de ICMS é crime

Ao deixar de pagar o ICMS, o empresário se apropria indevidamente do imposto.

O que configura crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

 

Uma preocupação a mais para o devedor

Você sabia que cada débito configura um crime?

 

São Paulo ameaça devedores de ICMS

Em São Paulo, a Procuradoria do Estado tem enviado aos devedores de débitos Inscritos em Dívida Ativa:

Regularize seu débito e fique livre de ação penal.

Como regularizar: parcele ou pague e fique livre da prisão.

 

Condenação STJ – HC 300.109-SC

A questão está nas mãos do STF, que já adiou o julgamento que definirá se é crime declarar e não pagar ICMS próprio.

Polêmica pode gerar transtornos para sócios e administradores de empresas com dívida de ICMS.

De acordo com especialistas,  é necessário mapear o risco dos débitos e tomar providências antes que o inquérito penal seja instaurado.

 

Quem pode responder pelo crime de não pagamento do imposto? Sócio e administrador da competência do débito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a criminalização do não recolhimento aos cofres públicos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado do contribuinte.

 

Se o débito já está Inscrito em Dívida Ativa, corre para regularizar, pois o risco é mais eminente de responder criminalmente pela dívida.

Com base em decisão do STJ, o Estado quer cobrar devedores considerados contumazes do imposto.

 

Fique atento aos débitos de ICMS, ainda que não esteja Inscrito na Dívida Ativa.

Se a sua empresa está devendo ICMS, procure seu contador para regularizar.

 

Leia mais:

Tema foi discutido no Sindcont – SP

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