ICMS Declarado e não pago é Crime
ICMS Declarado e não pago é Crime
Esta é a Decisão do STJ que criminaliza débito de ICMS declarado e não pago e pode levar muitos contribuintes à prisão
Até a decisão do STJ em 2018 o atraso ou descumprimento da obrigação de recolher tributo próprio que já foi regularmente declarado pelo contribuinte constituía inadimplência fiscal, que configura ilícito administrativo passível de execução fiscal e inscrição em dívida ativa.
Mas se o débito do imposto for considerada crime, poderá levar à prisão de seis meses a dois anos, além de multa.
Contribuinte que declarou ICMS sobre operação própria e não pagou o imposto pode ser processado e preso por crime contra a ordem tributária, de que trata o art. 2º inciso II, da Lei nº 8.137/90.
Como assim?
Decisão do STJ de Santa Catarina de 2018 pode complicar a situação de contribuintes do ICMS, que declara ICMS sobre operações próprias, mas não paga no prazo regulamentar.
Mas você sabia que não é só o contribuinte sócio que pode responder por este crime?
O administrador da empresa a época do débito também poderá responder pelo crime.
Para o STJ a inadimplência de ICMS é crime
Ao deixar de pagar o ICMS, o empresário se apropria indevidamente do imposto.
O que configura crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Uma preocupação a mais para o devedor
Você sabia que cada débito configura um crime?
São Paulo ameaça devedores de ICMS
Em São Paulo, a Procuradoria do Estado tem enviado aos devedores de débitos Inscritos em Dívida Ativa:
Regularize seu débito e fique livre de ação penal.
Como regularizar: parcele ou pague e fique livre da prisão.
Condenação STJ – HC 300.109-SC
A questão está nas mãos do STF, que já adiou o julgamento que definirá se é crime declarar e não pagar ICMS próprio.
Polêmica pode gerar transtornos para sócios e administradores de empresas com dívida de ICMS.
De acordo com especialistas, é necessário mapear o risco dos débitos e tomar providências antes que o inquérito penal seja instaurado.
Quem pode responder pelo crime de não pagamento do imposto? Sócio e administrador da competência do débito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a criminalização do não recolhimento aos cofres públicos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado do contribuinte.
Se o débito já está Inscrito em Dívida Ativa, corre para regularizar, pois o risco é mais eminente de responder criminalmente pela dívida.
Com base em decisão do STJ, o Estado quer cobrar devedores considerados contumazes do imposto.
Fique atento aos débitos de ICMS, ainda que não esteja Inscrito na Dívida Ativa.
Se a sua empresa está devendo ICMS, procure seu contador para regularizar.
Leia mais:
Tema foi discutido no Sindcont – SP
SP autoriza contribuintes parcelar débitos de ICMS-ST
SP amplia regras de parcelamento de ICMS e IPVA
_______________________________________________________________________
Tem interesse em receber notícias deste Portal Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato.
Conte com o nosso serviço de mentoria fiscal para sua equipe fiscal, sua equipe de vendas e compras.
Parceiros: Quer divulgar seu serviço? Você que possui ferramenta que pode auxiliar nas rotinas fiscais e contábeis e quer ser nosso parceiro, entre em contato.