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SP divulga valor da UFESP para o ano de 2025

De acordo com o Comunicado DICAR-88/2024, o valor da UFESP para 2025 será de R$ 37,02.

Através do Comunicado DICAR-88 (DOE-SP 18/12), a Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, será de R$ 37,02  (trinta e sete reais e dois centavos).

Para que serve a UFESP

O valor da UFESP serve para definir várias taxas cobradas pelo governo de São Paulo, inclusive para substituir a GIA – Guia de Informação e Apuração de ICMS, e a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A UFESP é utilizada também para calcular as multas de ICMS, previstas no artigo 527 do RICMS/00.

Na prática o valor da UFESP subiu de R$ 35,36 para R$ 37,02.

Recuperação de ICMS x UFESP

A sua empresa é contribuinte paulista, pagou indevidamente ICMS em razão de destaque a maior em NF-e?

De acordo com a Portaria SRE 84/2022, é possível recuperar crédito de ICMS direto na apuração, quando o destaque indevido do imposto na NF-e for de até 1000 UFESPs (2025 será de até R$ 37.020,00).

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Confira posição da Consultoria Tributária de SP – Resposta à Consulta Tributária 26342/2022

Ementa
ICMS – Crédito – Imposto indevidamente destacado no documento fiscal em valor de até 1000 UFESPs – Declaração de não utilização do crédito pelo destinatário.

I. O contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até a importância correspondente a 1.000 UFESPs, em função de cada documento fiscal, devendo, para tanto, observar o disposto nos parágrafos do artigo 1º da Portaria SRE 84/2022.

II. O crédito somente poderá ser efetuado pelo contribuinte à vista de autorização firmada pelo destinatário do documento fiscal, com declaração sobre a sua não-utilização ou seu estorno.

Valor mínimo da NF venda a consumidor x UFESP
O valor da UFESP também utilizada para definir o valor mínimo da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.
De acordo com o Comunicado DICAR-89/2024, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00 (dezenove reais), desde que não exigida pelo consumidor.

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Confira aqui integra do Comunicado DICAR nº 88/2024

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Leia mais:

UFESP para 2024

Legislação de SP:
Comunicado DICAR nº 88/2024
Comunicado DICAR nº 89/2024

RICMS/00 – Art. 134

RICMS/00 – Artigo 603
RICMS/00 – Artigo 527
RC 26342/2022
Portaria SRE 84 de 2022

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