SP institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET
Governo do Estado de São Paulo através da Portaria CAT 83/2020 institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET
Governo do Estado de São Paulo institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET
A novidade do SIPET veio com publicação da Portaria CAT 83/2020 (DOE-SP de 24/09).
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o artigo 2º da Lei Complementar 1.320 de 2018, através da Portaria CAT 83/2020 institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, que possibilitará o atendimento eletrônico aos usuários de serviços prestados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
A Lei Complementar nº 1.320/2018 Instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.
Mas o que determina o art. 2º da Lei Complementar nº 1.320/2018?
Artigo 2º – Para implementar os princípios estabelecidos no artigo 1º desta lei complementar, fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, compreendendo as seguintes diretrizes e ações:
I – facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal; II – reduzir os custos de conformidade para os contribuintes; III – aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária; IV – simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação promovendo, entre outras ações: a) a transparência na aplicação dos critérios de classificação de contribuintes, nos termos do Capítulo III desta lei complementar, e dos demais atos, atividades, decisões e diretrizes da Administração Tributária; b) a uniformidade e coerência na aplicação da legislação tributária; c) a divulgação do entendimento da Administração Tributária sobre a aplicação concreta da legislação; V – aperfeiçoar continuamente a Administração Tributária para atendimento dos princípios estabelecidos nesta lei complementar promovendo, entre outras ações: a) o fortalecimento institucional da Administração Tributária e de seus servidores, incluindo a discussão, elaboração e encaminhamento de proposta de Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT, em até 240 (duzentos e quarenta) dias contados da data da publicação desta lei complementar; b) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação e melhoria da tecnologia aplicada nos processos; c) a revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria dos serviços prestados aos contribuintes e a integração das funções da Administração Tributária com as demais áreas da Secretaria da Fazenda; d) o treinamento e a capacitação dos servidores da Administração Tributária para atendimento ao disposto nesta lei complementar; e) o desenvolvimento e divulgação de indicadores de eficiência e qualidade da Administração Tributária. |
Serviços abrangidos pelo SIPET
Os serviços a serem disponibilizados através do SIPET serão divulgados no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal. fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/Paginas/Downloads.aspx.
Acesso ao SIPET
O acesso ao SIPET poderá ser realizado pelas pessoas abaixo relacionadas, no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante a utilização de certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil:
I – pessoa física ou jurídica diretamente interessada;
II – procurador legalmente habilitado; III – membro do Quadro de Sócios e Administradores e contabilista habilitado em estabelecimento cadastrado no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP;
IV – representante da empresa sucessora, em nome da sucedida, desde que cadastrada no CADESP.
De acordo com a Portaria CAT 83/2020, quando o acesso não ocorrer por meio de certificado digital, a Administração Tributária adequará a disponibilidade dos serviços conforme o grau de confiabilidade na autenticação do usuário.
Pessoas obrigadas ao SIPET
As pessoas obrigadas à utilização do certificado digital para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, nos termos do artigo 17 do Anexo I da Portaria CAT 92/98, de 23-12-1998, deverão realizar suas solicitações obrigatoriamente por meio do SIPET sempre que o serviço desejado estiver disponível nesse sistema.
As regras do SIPET já começam a valer a partir de hoje, 24 de setembro, data da publicação da Portaria CAT 83/2020 no Diário Oficial do Estado de SP.
Confira aqui Guia rápido de utilização do SIPET.
Fonte:
Lei Complementar nº 1.320/2018
Confira aqui O Manual
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Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.
Esse lixo não funciona! a Receita está bloqueando indevidamente as emissões de NF da minha empresa, meu contador entrou com pedido no SIPET (com todas as justificativas e documentos) há 9 dias e até agora está na triagem! Acabei de abrir a empresa e esses bandidos vão me quebrar!
ME DEIXEM TRABALHAR!!!!!!!!!!
Esse lixo não funciona! a Receita está bloqueando indevidamente as emissões de NF da minha empresa, meu contador entrou com pedido no SIPET (com todas as documentações e justificativas) há 9 dias e até agora está na triagem! Acabei de abrir a empresa e esses bandidos vão me quebrar! ME DEIXEM TRABALHAR!!!!!!!!!!