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Simples Nacional sofre investigação por irregularidade na recuperação de Tributos

Operação da Receita Federal investiga irregularidade na recuperação de tributos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional

Entenda o caso

A Receita Federal identificou que contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos. Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e COFINS.

Através do Simples Nacional (LC 123/2006) as empresas recolhem diversos tributos, entre eles estão o PIS e a Cofins.

Sistema Monofásico

Através deste sistema, os fabricantes e os importadores são responsáveis pelo recolhimento do PIS e da Cofins de toda cadeia, com isto o comércio deixa de calcular estes tributos, inclusive no Simples Nacional.

Assim, se um comércio optante pelo Simples revender mercadoria em que o PIS e a Cofins já foram pagos pelo fabricante ou importador, não deve calcular a parcela destinada a estas contribuições no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

Existem diversos produtos enquadrados no sistema monofásico de PIS e Cofins, entre eles estão autopeças, higiene pessoal, medicamentos, entre outros.

Na prática o comércio que não é importador não calcula PIS e Cofins sobre as receitas de vendas de mercadorias enquadradas no sistema monofásico de PIS e Cofins (exemplo autopeças).

Lista de mercadorias

As empresas devem ficar atentas à legislação (Leis nº 10.147/2000 e 10.485/2000, entre outras) que determina quais são as mercadorias sujeitas ao regime monofásico de PIS e Cofins.

Documento fiscal

A empresa deve informar no documento fiscal a NCM, CST, e a descrição desta mercadoria para que assim o fisco possa identificar a tributação da operação.

Na falta de identificação, a Receita Federal pode cobrar as contribuições que deixaram de ser calculadas sobre as receitas de vendas.

Recolhimento indevido de tributos

Ocorre que muitas vezes por erro, a empresa do comércio calcula e recolhe indevidamente a parcela destinada ao PIS e Cofins no Simples Nacional.

No caso em questão, a Receita Federal identificou que a empresa do Simples Nacional não comercializou mercadorias sujeitas ao regime monofásico.

Recuperação de crédito tributário fraudulenta

Que a suposta consultoria “inventou” um volume de receita do sistema monofásico para recuperar indevidamente valores destinados ao PIS e a Cofins.

É importante que empresa analise bem antes de autorizar este tipo de operação para não correr o risco de ser autuada e processada.

Regras fiscais e cadastro

Conheça as regras tributárias do seu segmento e mantenha atualizado o cadastro das operações fiscais, ainda que a empresa seja optante do Simples Nacional.

Conte sempre com a apoio do contador, o parceiro certo para o seu negócio.

Confira nota divulgada pela Receita Federal.

COMBATE À SONEGAÇÃO

Operação Retificadora: Receita Federal investiga fraude na apuração de tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional

Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte e Nova Lima

A Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagaram hoje, 06/10/2022, a Operação Retificadora que visa apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e COFINS.

A Receita Federal identificou que contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos. Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e COFINS.

Ao analisar as declarações retificadoras, verificou-se que os “consultores”, na realidade, simplesmente alteravam INDEVIDAMENTE a natureza da receita bruta como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, quais sejam, combustíveis, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas e veículos, autopeças e bebidas frias, cuja alíquota incidente é zero para varejistas, o que gerava, artificialmente, um valor a ser restituído ao empresário.

Estima-se que, somente este grupo criminoso tenha causado o prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos, que, agora, serão objeto de nova cobrança, acrescido de multa e juros.

Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.

Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.

Leia mais:

PIS e Cofins: Como funciona o Sistema Monofásico

Simples Nacional x CST de PIS e COFINS

Simples Nacional, antes de aderir analise as regras do regime

Simples Nacional precisa de atenção ao cadastro das operações

Legislação

Lei Complementar nº 123/2006

Lei nº 10147/2000

Lei nº 10.485/2000

Perguntas e Respostas do Simples Nacional (7.3 e 7.4)

Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – (CST 03 e 04) – Versão 1.26 09.12.2021

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