Simples Nacional – Regulamento sofre alteração
Por Josefina do Nascimento
O regulamento do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/2006 sofre alteração
A novidade veio com a publicação da Resolução nº 143/2018 (DOU de 14/12), que altera a Resolução 140/2018.
As principais alterações versam sobre:
Parcelamento e ocupações permitidas ao MEI.
Outra novidade, através da Resolução nº 144/2018 (DOU de 14/12), o Comitê Gestor divulgou (manteve) para o ano-calendário 2019 os seguintes submilites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
– R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima;
– R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
Confira a alteração na lista de ocupação do MEI, com efeito a partir 1º de janeiro de 2019, trazida pela Resolução nº 143/2018.
Acesse aqui a integra da Resolução nº 143/2018.
*Atualizada
Leia mais:
Simples Nacional: Efeitos dos sublimites na apuração
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Jô, me oriente por gentileza que não ficou claro ainda sobre o tema que publicou para efeito na prática.
No caso já sou MEI desde 2016 e tenho/exerço mais que uma atividade no meu CNPJ e dentre uma delas vi que fora suprimida como é o caso do Balanceador de Pneus independente 4520-0/04 consta no Art. 5º do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 que fora suprimida.
Só que sou Borracheiro 4520-0/06 também, o que devo fazer agora em 2019?
Devo providenciar o desenquadramento do MEI só por conta da atividade que foi suprimida de Balanceador de Pneu?
Ou em posso permanecer como MEI com as minhas duas atividades até o final de 2019 e realizar o desenquadramento em janeiro 2020?
Ou eu posso excluir a atividade de Balanceador do meu CNPJ sem precisar desenquadrar este ano?