Simples Nacional: Prorrogado o prazo para recolhimento de parcelamentos
Através de nota, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a prorrogação do vencimento de parcelas referente parcelamentos
Prorrogado o prazo de vencimento das parcelas de maio, junho e julho de parcelamentos do Simples Nacional
Depois de a Receita Federal e da Procuradoria prorrogar o vencimento dar parcelas referente parcelamentos em andamento, chegou a vez do Comitê Gestor do Simples Nacional também divulgar a prorrogação.
Prorrogação do prazo de vencimento das parcelas referente parcelamentos do Simples Nacional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a crise provocada pela Covid-19.
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A novidade foi divulgada hoje, dia 15/05 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, confira Nota:
Comitê Gestor aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho e regras para opção pelo regime para as empresas em início de atividade – 15/05/2020
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:
1 – As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
2 – As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Atenção: até publicação desta matéria (15/05) a Resolução citada na Nota ainda não havia sido publicada.
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