Início » Simples Nacional: Débitos poderão ser liquidados através da Transação Tributária com redução de multa e juros

Simples Nacional: Débitos poderão ser liquidados através da Transação Tributária com redução de multa e juros

Débitos do Simples Nacional com a União poderão ser liquidados através da Transação Tributária com redução de até 70% dos juros, multas e encargos 

Débitos do Simples Nacional com a União poderão ser liquidados através da Transação Tributária com redução de até 70% dos juros, multas e encargos 

A novidade consta a Lei Complementar nº 174/2020 (PL 9/2020), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de agosto.

A Lei Complementar nº 174/2020 autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

Com esta medida, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

Vantagens de liquidar os débitos através da transação tributária

Através da transação tributária os débitos apurados no Simples Nacional poderão ser liquidados com descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos e o restante poderá ser parcelado em até 145 meses (§ 3º do Art. 11 da Lei nº 13.988/2020)

Simples Nacional x ISS e ICMS Inscritos em Dívida Ativa 

Os valores apurados no Simples Nacional a título de ICMS e ISS devolvidos aos Estados de Municípios para Inscrição em dívida ativa  (§ 3o  do Art. 41 do LC nº 123/2006) não poderão ser objeto de transação tributação tributária. 

Enquadramento no Simples Nacional

Além de autorizar liquidar débitos através da transação tributária, a Lei Complementar nº 174/2020 estende o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura.

Mas atenção é necessário observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual.

Débitos do Simples Nacional x Renegociação

Com a publicação da LC nº 174/2020, os débitos do Simples Nacional com a União poderão ser renegociados através da transação tributária de que trata a Lei nº 13.988/2020.

Sua empresa possui débitos com a União apurados no Simples Nacional? Fique atento a possibilidade de renegociar a dívida com redução de juros, multa e encargos.

Consulte seu contador, o parceiro certo para o seu negócio!

Confira aqui integra da Lei Complementar nº 174/2020.

Leia mais:

Simples Nacional: Senado aprova renegociação de débitos fiscais

Transação Tributária: PGFN Prorroga para 31 de agosto prazo para adesão

Transação Tributária – Dívida Ativa da PGFN já está disponível no Portal Regularize

Dívidas tributárias com a PGFN poderão ser negociadas através da Transação Excepcional

Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.