Simples Nacional – Débitos podem ser regularizados até 31-03-2022
Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza empresas a regularizar débitos até dia 31-03-2022
A sua empresa pretende aderir ao Simples Nacional em 2022? Então fique atento ao prazo!
O prazo para fazer o pedido de adesão ao Simples Nacional vence dia 31-01-2022 e não será prorrogado.
Porém, a empresa que fizer o pedido de adesão ao Simples Nacional até dia 31 de janeiro de 2022 terá até dia 31 de março de 2022 para regularizar os débitos.
A prorrogação do prazo para regularizar os débitos tributários foi aprovada hoje, 21/01 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na prática, com esta medida as empresas ganharam mais dois meses para regularizar os débitos.
Esta informação foi divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que promete publicar nos próximos dias a Resolução 164/2022, confira:
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas Resolução relativas ao Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.
Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo:
3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
2 representantes dos Estados;
2 representantes do Municípios;
1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO (essa vaga será alternada a representação, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – Conampe).
Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
As Resoluções CGSN 163 e 164 foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Pretende fazer adesão ao Simples Nacional em 2022 mas possui débitos tributários?
A empresa que estava em atividade em 2021 deve fazer a opção (pedido) até dia 31-01-2022 e terá até dia 31-03-2022 para regularizar os débitos.
Fique atento! O prazo para o pedido de adesão ao Simples Nacional 2022 não foi e não será alterado.
Se o pedido for aceito os efeitos retroagirão ao dia 1° de janeiro.
Leia mais:
Simples Nacional 2022: Prazo para adesão não será prorrogado
Simples Nacional – débitos inscritos podem ser liquidados com descontos
RELP para o Simples Nacional é VETADO
Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimite para 2022
Normas:
Perguntas e Respostas do Simples Nacional
Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!