SEFAZ-SP declara NULA Inscrição Estadual de contribuinte com “SÓCIO LARANJA”
SEFAZ-SP Declara Nula Inscrição Estadual de contribuinte que praticou a simulação do quadro societário da empresa (famoso sócio laranja)
Secretaria da Fazenda do Estado de SP Declara Nula Inscrição Estadual de contribuinte que praticou a simulação do quadro societário da empresa (famoso sócio laranja)
O caso aconteceu na capital paulista, confira Comunicado publicado no DOE-SP:
*Informação consta do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/02
De acordo com o Comunicado publicado pela SEFAZ-SP, a Inscrição Estadual da empresa foi declara NULA, com base no inciso II do Art. 30 do Regulamento do ICMS de SP:
Artigo 30 – A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será nula, a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, nas situações em que, mediante procedimento administrativo, for constatada:
……………………………………… II – simulação do quadro societário da empresa; |
A constituição de empresa com famoso “sócio laranja” provoca nulidade de Inscrição Estadual no Estado de São Paulo. Isto significa que todos os documentos fiscais emitidos pela empresa serão considerados inidôneos. Assim, o fisco vai desconsiderar o direito de crédito de ICMS sobre as operações.
Notas Fiscais declaradas inidôneas não transferem crédito de ICMS
Atenção contribuinte que recebeu mercadoria de empresa que teve a Inscrição Estadual declarada Nula pelo fisco paulista, estes documentos não transferem crédito de ICMS.
Todos os créditos de ICMS destas operações serão glosados pelo fisco ( a partir de 1º de julho de 2018).
O que acontece quando o fisco declara Inscrição Estadual Nula?
Notifica todos os contribuintes que receberam Nota Fiscal do contribuinte que teve a Inscrição Estadual NULA e glosa todos os créditos de ICMS.
Cuidados ao adquirir mercadoria
– Fique atento às ofertas de mercadoria com preço muito baixo do mercado;
– Certifique-se de que a empresa realmente existe;
– Tenha comprovante de pagamento (boleto) da compra;
– Consulte o cadastro da empresa junto a SEFAZ-SP.
No caso em questão, empresa da capital paulista foi constituída com sócio que não existia aquele famoso “sócio laranja”.
Adquirente da mercadoria fica impedido de tomar crédito de ICMS
Evite transtornos, muitos contribuintes são autuados quando tomam crédito de ICMS de empresa com Inscrição Estadual declarada nula.
Neste caso, o contribuinte que adquiriu mercadoria de empresa constituída com “sócio laranja” será prejudicado com a glosa dos créditos de ICMS.
O relacionamento com empresa com Inscrição Estadual NULA pode interferir na sua classificação junto ao Programa “Nos Conformes” do governo de São Paulo que classifica o contribuinte do ICMS em A+, A, B, C, D e E.
“Nos Conformes” classifica contribuintes
O Programa “Nos Conformes” foi criado pelo governo do Estado de São Paulo através da Lei Complementar nº 1.320/2018, classifica os contribuintes do ICMS em A+, A, B, C, D e E. Esta classificação é resultado da análise dos critérios de Adimplência e Aderência.
Através do Programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320 de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019, o contribuinte recebe uma classificação baseada no seu comportamento junto ao fisco paulista.
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