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Resolução prorroga para 31 de maio adesão ao Relp

Resolução CGSN 168/2022 prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de adesão ao Relp

A medida já tinha sido anunciada dia 20 de abril pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Com a publicação da Resolução CGSN n° 168/2022 (DOU de 25/04) fica prorrogado para:

1 – 31 de maio de 2022

1.1 – O prazo para adesão ao RELP; e

1.2 – Regularização das dívidas que impedem adesão ao Simples Nacional, desde o pedido de opção tenha sido realizado até dia 31 de janeiro de 2022

2 – 30 de junho de 2022

O prazo de entrega da DASN-Simei – Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual

Enquanto o prazo final para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é prorrogado para o dia 31 de maio de 2022, contribuintes aguardam a liberação do sistema para regularizar os débitos.

Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

Confira as modalidades do RELP:

Com a publicação da Resolução n° 168/2022, para aderir ao RELP a primeira parcela da entrada deve ser paga até dia 31 de maio e a última no final de dezembro de 2022.

Confira aqui a Resolução CGSN n° 168/2022.

Legislação:

Resolução CGSN N° 166/2022

Lei Complementar n° 193/2022

Lei Complementar n° 123/2006

PLP 46/2021 

Leia mais:

RELP: Prazo de adesão é prorrogado para 31 de maio

Simples Nacional – Comitê Gestor aprova regras do RELP

Simples Nacional: LC 193 Institui o Relp

Simples Nacional – Congresso derruba veto ao PLP 46/2021

RELP para o Simples Nacional é VETADO

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