Resolução prorroga para 31 de maio adesão ao Relp
Resolução CGSN 168/2022 prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de adesão ao Relp
A medida já tinha sido anunciada dia 20 de abril pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Com a publicação da Resolução CGSN n° 168/2022 (DOU de 25/04) fica prorrogado para:
1 – 31 de maio de 2022
1.1 – O prazo para adesão ao RELP; e
1.2 – Regularização das dívidas que impedem adesão ao Simples Nacional, desde o pedido de opção tenha sido realizado até dia 31 de janeiro de 2022
2 – 30 de junho de 2022
O prazo de entrega da DASN-Simei – Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
Enquanto o prazo final para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é prorrogado para o dia 31 de maio de 2022, contribuintes aguardam a liberação do sistema para regularizar os débitos.
O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.
Confira as modalidades do RELP:
Com a publicação da Resolução n° 168/2022, para aderir ao RELP a primeira parcela da entrada deve ser paga até dia 31 de maio e a última no final de dezembro de 2022.
Confira aqui a Resolução CGSN n° 168/2022.
Legislação:
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