Reforma Tributaria: Proposta do Governo cria a CBS
Ministro Paulo Guedes entregou ontem, dia 21/07 ao Congresso Nacional Proposta de Reforma Tributária que cria a CBS, que substituirá o PIS e a Cofins
Ministro Paulo Guedes entregou ontem, dia 21/07 ao Congresso Nacional Proposta de Reforma Tributária que cria a CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços que substituirá o PIS e a Cofins
Davi Alcoumbre e Rodrigo Maia receberam proposta de reforma tributária das mãos de Paulo Guedes; texto do governo tramitará com as propostas que estão sendo discutidas na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019)
A mensagem nº 404 do Presidente da República sobre o encaminhamento da proposta ao Congresso Nacional consta da Edição Extra (B) do Diário Oficial da União de terça-feira (21/07).
Confira nota da Agência Senado sobre o tema:
Congresso recebe primeira parte da reforma tributária do governo
Davi Alcoumbre e Rodrigo Maia receberam proposta de reforma tributária das mãos de Paulo Guedes; texto do governo tramitará com as propostas que estão sendo discutidas na Câmara e no Senado
O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21) o primeiro texto do governo federal destinado à reforma do sistema tributário. A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.
Guedes entregou o projeto em mãos aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Ele será incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento (PEC 45/2019, da Câmara, e PEC 110/2019, do Senado).
A proposta do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins. Atualmente, esses tributos — que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas — são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.
Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal.
A CBS terá uma alíquota única de 12% e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.
Primeira parte
Guedes destacou que a proposta da CBS é apenas a primeira parte da contribuição do governo para a reforma tributária, e que eventualmente serão enviados novos textos sobre outros tipos de impostos. A ideia é oferecer ao Congresso projetos de lei simples cujo conteúdo possa ser acoplado às PECs já existentes durante as discussões.
Além do PIS/Pasep e da Cofins, Guedes antecipou que o governo sugerirá mudanças no Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de uma proposta para a tributação de dividendos. O ministro não mencionou a criação de um imposto sobre movimentações financeiras, tema que não é bem recebido pelos parlamentares.
Guedes também defendeu um modelo dual de tributação sobre valor agregado: parte na esfera federal, com a nova CBS, e parte nos estados e municípios, com reformulação do ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele destacou que os parlamentares devem sugerir mudanças sobre esses dois impostos.
— Cabe ao Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Eu não posso invadir os territórios dos prefeitos e governadores. Nosso apoio é total ao acoplamento desses impostos.
Colaboração
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a chegada do governo às discussões da reforma tributária é uma “data histórica” para o país, porque simboliza a união entre o Executivo e o Legislativo para solucionar um problema “que aflige todos os brasileiros”.
— Sempre pregamos que era fundamental termos uma reforma tributária que representasse os desejos do governo e do Congresso e o anseio histórico dos brasileiros. Um emaranhado de legislações, portarias e resoluções complicam vida de investidores. Teremos a oportunidade de construir um novo ambiente, propicio para o desenvolvimento.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pediu aos críticos da reforma que procurem entender o texto e seus objetivos e discutam-no “com base no que está redigido”. Ele também garantiu que a proposta do governo tem “muita convergência” com as PECs formuladas pelo Congresso.
— Independente do que vai ser aprovado, o importante é que possamos avançar em conjunto numa reforma que dê segurança jurídica para o setor produtivo investir no Brasil e gerar emprego e renda.
Comissão mista
A chegada do texto do governo abre caminho para o avanço da reforma tributária no Congresso. A comissão mista que trata do assunto teve suas atividades interrompidas devido à pandemia da covid-19 e ainda não tem data para retornar.
Confira nota divulgada pela Agência Câmara de Notícias:
Projeto do governo cria nova contribuição unificando PIS e Cofins
Primeira etapa da reforma tributária do governo mantém isenção da cesta básica
Projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços é a primeira etapa da reforma tributária, entregue hoje pelo ministro Paulo Guedes aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre
O Projeto de Lei 3887/20 cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, corresponde à primeira etapa da reforma tributária pretendida pelo governo federal.
Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por um comissão especial da Câmara (PEC 45/19). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19).
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”, diz a justificativa apresentada.
O projeto enviado ao Congresso estabelece que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. Receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição.
A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal.
Cesta básica
A CBS não incidirá sobre entidades beneficentes de assistência social (imunes), produtos in natura – não industrializados nem embalados –, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, federações, confederações e condomínios residenciais.
Também são isentas receitas obtidas com a venda de produtos da cesta básica e com a prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário).
A nova contribuição não incide ainda sobre a venda de imóvel residencial novo ou usado para pessoa natural nem sobre valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) a título de prestação de serviços de saúde por entidades particulares. Estão igualmente isentas receitas de operações entre as cooperativas e associados.
Créditos
A CBS permite que empresas acumulem créditos correspondentes ao valor da contribuição recolhida para a aquisição de bens ou serviços. Os créditos poderão ser usados para o abatimento da CBS incidente em outras operações no mesmo período. A cada trimestre, o saldo acumulado poderá ser ressarcido ou usado para compensar débitos com outros tributos federais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional mantêm as atuais regras, mas deverão, segundo o projeto, destacar nos documentos fiscais que emitirem, o valor da CBS efetivamente cobrado na operação. Isso permitirá que empresas tributadas sob outros regimes possam apurar créditos ao adquirem bens e serviços de empresas optantes do Simples.
Importações
No caso das importações, a contribuição deverá ser recolhida pelo importador. Se for feita por pessoa física, caberá ao fornecedor estrangeiro efetuar o recolhimento.
Confira publicações no DOU Extra do dia 21/07 sobre o tema:
Despacho do Presidente da República Mensagem nº 404, de 21 de julho de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, e altera a legislação tributária federal”.
Despacho do Presidente da República Mensagem nº 405, de 21 de julho de 2020. Solicita ao Congresso Nacional que seja atribuído o regime de urgência ao Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados com o nº 3.887, de 2020, encaminhado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 404, de 2020.
Confira aqui integra do PL nº 3.887/2020.
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