Reforma Tributária: Créditos de PIS e Cofins serão mantidos após criação da CBS
Projeto de Reforma Tributária nº 3.887/2020 que cria a CBS prevê manutenção do direito ao crédito de PIS e Cofins
Projeto de Reforma Tributária que cria a CBS prevê manutenção do direito ao crédito de PIS e Cofins
Além de outras questões que envolvem a criação da CBS e a extinção do PIS e da Cofins, o que muitos querem saber é sobre o saldo credor de PIS e Cofins existente antes de entrar em vigor a Contribuição social sobre operações com Bens e Serviços.
Será que o governo vai manter o direito de credito do PIS e da Cofins existente antes de entrar em vigor a CBS?
Sim, de acordo com o art. 121 do Projeto de 3.887/2020 será mantido o saldo credor de PIS e Cofins. Os valores das contribuições poderão ser compensados com tributos federais ou ser objeto de ressarcimento.
Confira os principais pontos do Projeto que cria a CBS relacionados pela Agência Câmara de Notícias:
Como podemos notar, de acordo com o Projeto de Reforma 3.887/2020 do governo, o direito ao saldo credor de PIS e Cofins existente antes de entrar em vigor a CBS será preservado e poderá ser utilizado para compensar tributos administrados pela Receita Federal (inclusive a CBS) ou ser objeto de pedido de ressarcimento (art. 121), observado o prazo de cinco anos.
Saldo credor de PIS e Cofins x CBS
O Saldo credor do PIS e Cofins não poderá ser utilizado para abater do valor apurado a título de CBS (inciso III do art. 121 do PL 3887/2020).
Depois de apurar a Contribuição social sobre operações com Bens e Serviços- CBS se a empresa tiver saldo credor de PIS e Cofins poderá utilizar o instituto da compensação para liquidar total ou parcialmente o valor conforme regras em vigor.
Portanto, a empesa não perderá o direito de utilizar os valores dos saldos credores de PIS e Cofins existentes antes de entrar em vigor a CBS.
O que você precisa saber sobre o Projeto que cria a CBS?
Mas atenção, o Projeto que cria a CBS:
– Extingue ao regime cumulativo, com isto a CBS será apurada através do regime não cumulativo;
– Extingue o sistema monofásico para o setor de autopeças, medicamentos, higiene pessoal, cosméticos e bebidas frias;
– Produtos da cesta básica serão isentos;
– Fixa a alíquota geral em 12%;
– Determina como vencimento para o tributo até dia 20 (hoje o vencimento do PIS e da Cofins ocorre até dia 25);
– A CBS entrará em vigor no 1º dia do 6º mês após publicação da Lei que a instituiu.
Empresários e profissionais das áreas contábeis, fiscais e tributárias fiquem atentos às mudanças!
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