PL 985/2020 Institui Regime Tributário Emergencial
PL 985/2020 que Institui Regime Tributário Emergencial foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (1/04) e encaminhado para apreciação do Senado
PL 985/2020 que Institui Regime Tributário Emergencial foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (1/04) e encaminhado para apreciação do Senado
RTE-Covid-19 prevê adiamento do recolhimento de tributos federais, prorrogação do prazo de entrega de obrigações acessórias e também suspensão de aplicação de multas relacionadas ao atraso na entrega de obrigações acessórias.
Diante da crise provocada pelo novo coronavírus, este Projeto de Lei é extremamente importante e deve ajudar acalmar os ânimos dos empresários.
Confira:
O Projeto de Lei 985/2020 institui o Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid-19) por força da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Poder Executivo em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
A adesão ao RTE-Covid-19 será voluntária e tem por objetivo a preservação dos empregos e das atividades econômicas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Suspensão do recolhimento da CPP
O RTE-Covid-19 prevê a suspensão pelo prazo de 2 (dois) meses, o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Os valores não recolhidos no período autorizado pela Lei poderão ser pagos total ou parcialmente, sem cobrança de juros e multa de mora, até o dia 20 do segundo mês subsequente à data de publicação desta Lei, ressalvada a hipótese de adesão ao parcelamento de que trata o art. 3º.
Parcelamento (Art. 3º)
Os valores não recolhidos a título de CPP, poderão ser parcelados, sem multa de mora, em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas.
A adesão ao parcelamento será realizada através de requerimento do contribuinte apresentado até o último dia útil do primeiro mês subsequente à data de publicação desta Lei.
A adesão ao parcelamento é condicionada à preservação do quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 3 de fevereiro de 2020, durante o período de suspensão do recolhimento da CPP previsto no caput do art. 2º desta Lei.
O valor das prestações mensais será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Implicará na exclusão do devedor do parcelamento e a exigibilidade imediata da totalidade do débito ainda não pago:
I – a falta de pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas ou de 4 (quatro) parcelas alternadas;
II – a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais;
III – o descumprimento do requisito previsto no § 2º deste artigo.
Aplicação de multas (art. 4º)
Durante o período a que se refere esta Lei, fica vedada a aplicação de multa pelo descumprimento dos prazos previstos na legislação tributária federal para apresentação de declarações e documentos fiscais relativos a tributos federais, especialmente:
I – a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
II – o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
III – a Escrituração Contábil Digital (ECD);
IV – a Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
V – a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
VI – a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições);
VII – a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Esta regra aplica-se às obrigações acessórias sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho impostas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Rais referente 2019 – prorrogação do prazo de entrega por 30 dias
O Projeto de Lei prevê a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2019.
Atualmente o prazo de entrega da Rais referente ao ano de 2019 vence no próximo dia 17 de abril.
Confira aqui redação final do PL 985/2020 encaminhado ao Senado Federal.
Atenção leitor: Aguarde aprovação e publicação da Lei!
Sobre este tema, Confira nota divulgada pela Agência Câmara de Notícias:
Câmara aprova suspensão da contribuição previdenciária patronal e proibição de multa pelo atraso de documento fiscal
Clovid-19: Confira últimas medidas anunciadas pelo governo federal:
Covid-9: BNDES Vai financiar pagamento de salários das MPMEs
Covid-19: Trabalhador informal vai receber R$ 600 durante três meses a partir do dia 10 de abril
A seguir medidas já regulamentadas:
Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%
Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero
Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação
Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019
Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade
Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020
IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos
Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos
FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes
Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19
Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS
Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos
Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos
Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias
MICROEMPRESA não receberá ajuda do governo para combater o coronavírus?
Covid-19 x Medidas Tributárias aprovadas e aguardadas pelos empresários
Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários.
Diante da crise provocada pelo coronavírus, o Governo federal já divulgou e aprovou várias medidas tributárias para combater os efeitos do Covid-19, no entanto, empresários aguardam ações da Receita Federal, Estado e Prefeitura prorrogar ou suspender o vencimento de vários tributos e também o prazo de entrega das obrigações acessórias.
Os representantes do setor contábil já protocolaram pedidos juntos aos respectivos órgãos.
Prazo de entrega de obrigações
Até o momento o governo prorrogou apenas o prazo de entrega da Defis e também da DASN-Simei.
Prazo para pagamento de tributos
O governo adiou o vencimento do Simples Nacional (tributos federais) e suspendeu o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020.
COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância
Normas:
Medida Provisória nº 928/2020
Nota Divulgada pelo Comitê Gestor sa Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)
Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020
Decreto nº 10.282/2020 – Serviços e atividades essenciais
Decreto nº 10.292/2020 – Alteração do Decreto 10.282/2020
Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações.
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