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PIS e Cofins sobre combustíveis e o crédito presumido

O governo zerou a alíquota de PIS e Cofins sobre combustíveis e autorizou o cálculo de crédito presumido

Linha do tempo:

A mudança na legislação começou em 2022 com a publicação da Lei Complementar nº 192/2022 (11/03), que reduziu a zero as alíquotas de PIS e Cofins sobre:

– óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural, e biodiesel;

Já a Lei Complementar nº 194/2022 (23/06), reduziu a zero a alíquota de PIS e Cofins sobre a venda e importação de gasolina (exceto de aviação), etanol, e do Gás Natural Veicular (GNV), classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM.

Crédito presumido

A Lei Complementar nº 194/2022 autorizou o cálculo de crédito presumido de PIS/Cofins sobre a aquisição dos produtos: óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural, biodiesel e etanol, quando utilizados como insumo, inclusive aqueles importados.

Período de redução da alíquota e crédito presumido

Vale até 31 de dezembro de 2022, observadas as disposições trazidas pela LC n° 192 e 194 de 2022.

Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional (LC n° 123/2006) que revendem estas mercadorias terão de calcular no DAS a parcela destinada ao PIS e a Cofins, isto porque o benefício da alíquota zero não contempla este regime.

Tributação no tempo

Até 10 de março de 2022 óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás natural, além do biodiesel eram tributados pelo sistema monofásico de PIS e Cofins;

Até 22 de junho de 2022, gasolina e etanol também eram tributados pelo sistema monofásico;

Já o GNV até 22 de junho de 2022 era tributado normalmente, levando em conta o sistema cumulativo (0,65% e 3%) ou não cumulativo (1,65% e 7,6%).

Portanto, fique atento à tributação das vendas e ao cálculo do crédito presumido, que somente foi autorizado quando se tratar de aquisição de insumo.

Leia mais:

LC 194/2022 altera ICMS e PIS e Cofins

SP Reduz alíquota de ICMS sobre combustíveis

Legislação

LC nº 192/2022

LC nº 194/2022

LC 123/2006

Lei nº 10.865/2004

Lei nº 10.637/2002

Lei nº 10.833/2003

Lei nº 9.718/98

***Consulte orientações divulgadas pelo Portal SPED:

Orientação sobre escrituração do crédito presumido – Lei Complementar 194/2022 (rfb.gov.br)

Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.26 – Atualizada em 05/07/2022 (rfb.gov.br)

Tabela 4.3.9 – Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos – Agroindústria e combustíveis- Versão 1.12 – Atualizada em 07_07_2022 (rfb.gov.br)

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