Pert-SN não contempla débitos do Simples Federal
Por Josefina do Nascimento
Você sabia que os débitos do Simples Federal não poderão ser liquidados através do Pert-SN?
Os débitos do Simples Federal (Lei nº 9.317/1996) não foram contemplados pelo Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa e pequena empresa, instituído pela Lei Complementar nº 162/18.
O Simples Federal foi extinto a partir de 1º de julho de 2007. Desde então está em vigor o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Quais são os débitos contemplados pelo Pert-SN
Os débitos apurados no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, gerados a partir da competência julho de 2007 até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais através do Pert-SN.
Prazo de adesão ao Pert-SN
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018.
A minha empresa foi excluída do Simples Nacional posso aderir ao Pert-SN?
Sim. O Pert-SN contempla débitos constituídos no Simples Nacional. Portanto, ainda que a empresa tenha sido excluída do Simples Nacional poderá aderir ao Pert-SN para liquidar débitos apurados através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Valor mínimo da parcela – ME / EPP
O cálculo e o recolhimento mensal da entrada (mínimo 5% da dívida sem redução) é de responsabilidade do contribuinte observada a modalidade em que foi realizada a adesão e a parcela mínima de R$300,00.
São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.
Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.
O valor restante (95% da dívida consolidada) pode ser regularizado em:
- Parcela única:com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Em até 145 parcelas:com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Em até 175 parcelas:com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
OBSERVAÇÕES:
- A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
- O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
- A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.
- Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).
- A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
- Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.
- Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.
A sua empresa possui débitos e quer regularizar? Consulte um contador.
Confira aqui o roteiro simplificado do Pert-SN.
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