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PERT – Receita Federal regulamenta prorrogação do prazo de adesão ao programa

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Por Josefina do Nascimento

Receita Federal regulamenta prorrogação do prazo para adesão ao programa de regularização tributária estabelecido pela Medida Provisória nº 798/2017

A regulamentação do novo prazo de adesão ao PERT veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.733/2017 (DOU de 1/09)

Os contribuintes que aderirem o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT no mês de setembro deverão efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto e setembro até o dia 29 de setembro de 2017, conforme a modalidade requerida.

 

O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da 1ª (primeira) prestação, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de setembro de 2017, e cujo valor deverá ser apurado em conformidade com a modalidade pretendida.

 

As demais condições do PERT instituído pela Medida Provisória 783, de 31 de maio de 2017 permanecem as mesmas.

 

PERT – Beneficia pessoas físicas e jurídicas

O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

 

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até 29 de setembro de 2017.

 

Valor mínimo de cada parcela

I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e

II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

 

A Instrução Normativa nº 1.733/2017, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.733/2017.

 

Leia mais:

PERT – Governo prorroga para 29 de setembro o prazo de adesão ao programa

PERT – MP 798/2017 prorroga para 29 de setembro prazo de adesão ao Programa

 

 

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