NF-e: Terceiro não poderá ter acesso às informações
Receita Federal através da Portaria nº 519/2020, veda acesso de terceiros às informações da Nota Fiscal eletrônica – NF-e a partir de 1º de abril de 2020
Receita Federal veda acesso de terceiros às informações da Nota Fiscal eletrônica – NF-e
Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31/03 proibiu que terceiro tenha acesso as informações da Nota Fiscal eletrônica – NF-e.
A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal, alterou a Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, foi substituído pelo Anexo Único da Portaria nº 519/2020, para vedar a partir de 1º de abril de 2020 o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
Atenção este tema foi atualizado em 1º de setembro de 2020, confira:
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