NCM: Receita Federal divulga Compêndio de Ementas do CECLAM atualizado
A Receita Federal divulga Compêndio atualizado (até setembro/2020) de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)
A Receita Federal divulga Compêndio atualizado de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)
Por que consultar o Compêndio de Ementas do CECLAM
O Compêndio de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (CECLAM) atualizado pela Receita Federal, traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal das mercadorias.
Solução de Consulta e Divergência do CECLAM possui efeito vinculante
O Compêndio de Ementas de Soluções de Consultas e Soluções de Divergências emitidas pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) foi atualizado até setembro de 2020.
De acordo com art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as soluções de consultas e de divergências do Ceclam, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos.
Portanto, antes de ingressar com consulta junto à Receita Federal acerca da classificação fiscal de determinada mercadoria (NCM), verifique se já existe Solução de Consulta e Divergência emitida pelo Ceclam.
Quando o assunto é classificação da mercadoria (NCM) ponto de partida para definir a tributação do IPI, ICMS, PIS e Cofins surge aquela dúvida acerca de quem é a competência para definir o código NCM.
Confira aqui o Compêndio Ementas de Soluções de Consulta e Soluções de Divergência emitidas pelo Ceclam atualizado até setembro de 2020.
Está com dúvida acerca da classificação fiscal de determinada mercadoria? A Receita Federal é o órgão responsável para esclarecer esta questão, porém antes de formular consulta, verifique se sua mercadoria consta do Compêndio de Ementas divulgado pelo Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam), atualizado em setembro de 2020.
O que é a Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias
A consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante tanto na Tarifa Externa Comum (TEC) quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
De acordo com a Receita Federal, a consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias deve referir-se a somente 1 (um) produto por processo.
Legitimidade para formular consulta acerca da classificação da mercadoria
Não são todas as pessoas que possuem legitimidade para formular consulta acerca da classificação fiscal das mercadorias, confira art. 3º da IN 1.464 de 2014 da Receita Federal.
Art. 3º A consulta poderá ser formulada por:
I – sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
II – órgão da administração pública; ou
III – entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
§ 1º A consulta apresentada por pessoa jurídica será formulada pelo seu estabelecimento matriz.
§ 2º Não será admitida a apresentação de consulta formulada por mais de um consulente em um único processo.
§ 3º Considera-se representante do órgão da administração pública a pessoa física responsável pelo ente perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a investida de poderes de representação do respectivo órgão.
Classificação Fiscal x Documento Fiscal
Evite a emissão incorreta de documentos fiscais e consequentemente cálculo incorreto dos tributos. Vai fabricar novo produto? Vai importar nova mercadoria? Antes certifique-se da classificação fiscal.
Está com dúvida acerca da classificação fiscal (NCM) de determinada mercadoria? Antes de consultar a Receita Federal, consulte o Compêndio de Ementas do CECLAM!
Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.
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Tributação das mercadorias depende da classificação fiscal
Fonte:
Compêndio de Pareceres do CECLAM Atualizado até setembro de 2020
Orientação sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias
Instrução Normativa nº 1.926/2020
Instrução Normativa nº 1.747/2017
Instrução Normativa nº 1.464/2014
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