MEI 2023 – Liberada emissão da guia
O MEI já pode emitir a Guia referente janeiro de 2023 junto ao PGMEI
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2023, com vencimento em 22/02/2023, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo de R$ 1.302,00.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
- R$ 65,10 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.302,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 156,24 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.302,00).
MEI – Limite anual 2023
O limite anual do MEI (demais categorias) foi mantido em 81 mil reais (R$ 6.750,00 / mês).
Já o MEI-caminhoneiro, criado pela Lei Complementar nº 188/2021 foi beneficiado com o faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, observado a proporcionalidade mensal.
Microempreendedor Individual – MEI
Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.
No caso de início de atividade, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Pretende aderir ao MEI em 2023? Confira as regras de opção e quanto vai pagar mensalmente O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as ocupações permitidas ao MEI. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
MEI-Caminhoneiro
Em relação ao MEI Caminhoneiro o limite e receita bruta anual é de R$ 251.600,00 (proporcional mensal de R$ 20.966,67).
O MEI-Caminhoneiro recolhe 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência.
Poderá se enquadrar na modalidade MEI caminhoneiro, transportador autônomo de cargas, com receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (proporcional mensal de R$ 20.966,67).
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B)
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga – Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Em 2023 a valor da contribuição previdenciária para o MEI caminhoneiro é de R$ R$ 156,24 (acrescentado ainda de ICMS de 1,00 e ISS 5,00).
DASN SIMEI referente ao Ano Calendário 2022
O prazo de transmissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei referente 2022, vence dia 31 de maio de 2023 (Art. 109 da Res CGSN 109/2018), e já pode ser transmitida. Acesse aqui.
Legislação:
Fonte: CSGN
Medida Provisória nº 1.143/2022
Leia mais:
Simples Nacional – Adesão 2023
MEI Caminhoneiro é Regulamentado