MEI 2022 – Liberada emissão da Guia
MEI já pode emitir a Guia referente janeiro de 2022 junto ao PGMEI
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2022, com vencimento em 21/02/2022, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
R$ 60,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.212,00);
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
MEI-Caminhoneiro
O PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021, relativas ao MEI transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Através da LC n° 188/2021 o governo federal criou a figura do MEI Caminhoneiro.
A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês.
Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
De acordo com a LC n° 188/2021, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Como se cadastrar como MEI
Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.
O subsecretário Henrique Reichert lembrou que o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vai precisar fazer alguns detalhamentos referentes à lei que vai especificar todas as listas de ocupações permitidas pelos transportadores autônomos e como se dará a operacionalização do MEI-Caminhoneiro.
MEI – Limite anual 2022
Fique atento o limite anual do MEI foi mantido em 81 mil reais (R$ 6.750,00 / mês).
Apenas o MEI-caminhoneiro, criado pela Lei Complementar n° 188/2021 foi beneficiado com o faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, observado a proporcionalidade mensal.
Microempreendedor Individual – MEI
Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.
No caso de início de atividade, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Informações: CGSN
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