MEI 2019: Opção, Atividade e Contribuição mensal
Por Josefina do Nascimento
Pretende aderir ao MEI em 2019? Confira as regras de opção e quanto vai pagar mensalmente
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em fevereiro junho, terá o limite de faturamento de R$ 74.250,00 (11 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
 Estes valores são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo.O valor do Salário Mínimo é de R$ 998,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), por mês, conforme Decreto nº 9.961, de 1° de janeiro 2019.
Opção
A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2019, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Atividades
Para ingressar no MEI consulte a relação de atividades permitidas relacionadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Com a publicação da Resolução nº 143/2018 várias atividades foram excluídas da relação a partir de 2019.
Operador de Marketing Direto Independente (CNAE 7319-0/03) foi uma das atividades impedidas ao MEI a partir de 2019.
Com esta medida não poderá ingressar no MEI a pessoa que desenvolver esta atividade.
Confira a relação de ocupações que a partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI:
- Abatedor(a) de aves independente
 - Alinhador(a) de pneus independente
 - Aplicador(a) agrícola independente
 - Balanceador(a) de pneus independente
 - Coletor de resíduos perigosos independente
 - Comerciante de extintores de incêndio independente
 - Comerciante de fogos de artifício independente
 - Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
 - Comerciante de medicamentos veterinários independente
 - Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
 - Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
 - Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
 - Coveiro independente
 - Dedetizador(a) independente
 - Fabricante de absorventes higiênicos independente
 - Fabricante de águas naturais independente
 - Fabricante de desinfestantes independente
 - Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
 - Fabricante de produtos de limpeza independente
 - Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
 - Operador(a) de marketing direto independente
 - Pirotécnico(a) independente
 - Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
 - Removedor e exumador de cadáver independente
 - Restaurador(a) de prédios históricos independente
 - Sepultador independente
 
As alterações já valem para 2019. De acordo com a Receita Federal, o MEI que atue nas atividades excluídas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
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