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IRRF: Receita cobra imposto sobre Royalties

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Por Josefina do Nascimento

 

Remessa ao exterior a título de pagamento de Licença de comercialização ou Distribuição de Software se enquadra no conceito de royalties?

 

Para solucionar esta questão, a Receita Federal publicou nesta terça-feira (10/10) a Solução de Consulta nº 99.124/2017, que está vinculada à Solução de Divergência COSIT nº 18/2017 e 441/2017.

 

De acordo com a Solução de Consulta nº 99.124/2017 da Receita Federal, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), via de regra, à alíquota de 15% (quinze por cento).

Porém, se o beneficiário for residente ou domiciliado em país com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996, a alíquota do imposto sobre os royalties devidos pela licença de comercialização será de 25% (vinte e cinco por cento).

Assim, a remessa ao exterior a título de pagamento de Licença de comercialização ou Distribuição de Software está sujeita ao pagamento de IRRF.

 

Dispositivos Legais:

Lei nº 9.430, de 1996, art. 24; Lei nº 9.609, de 1998, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, inciso XII; Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 710.

 

Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 99.124/2017.

Leia mais:

IRRF – Importação de Licença de Uso de Software para comercialização está sujeita ao imposto

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