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IRPF 2021: Receita Federal disponibiliza carnê-leão em ambiente web

Receita Federal aprova programa multiexercício do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) relativo ao IRPF 2021 e disponibiliza em ambiente web

Receita Federal aprova programa multiexercício do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) relativo ao IRPF 2021 e disponibiliza em ambiente web

Medida consta da Instrução Normativa n° 2006/2021 (DOU de 1/2/2021).

Através da Instrução Normativa n° 2006/2021, a Receita Federal aprovou o programa multiexercício do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), disponível em ambiente web, poderá ser utilizado pelas pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.

O programa multiexercício do carnê-leão será de uso facultativo, a partir de 1º de janeiro de 2021.

O acesso ao programa multiexercício do carnê-leão será feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, no serviço “Meu Imposto de Renda”.

Confira nota veiculada pela Receita Federal (29/01)

Sistema Carnê-Leão poderá ser acessado pelo Portal e-Cac

A partir de agora, quem precisar fazer o recolhimento mensal obrigatório não terá mais de baixar programa ou aplicativo

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/01/sistema-carne-leao-podera-ser-acessado-pelo-portal-e-cac

A partir deste ano, não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Carnê-Leão estará disponível para utilização on-line.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros – independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica –, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, sendo necessário, nessa situação, fazer o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê-Leão basta que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.

 

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