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IPI – Nova TIPI sofre atualização

Governo atualiza Nova TIPI criada pelo Decreto n° 10.923/2021, com a publicação do Decreto n° 11.047/2022

O Decreto n° 11.047/2022 (DOU extra de 14/04) altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprovou  a Nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Com esta medida, a Nova TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Revogação

Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e

II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.

Produção de efeitos

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Atenção: A Nova TIPI que será aplicada a partir de 1° de maio de 2022 já veio com as alíquotas de IPI reduzidas.  Portanto, a redução das alíquotas de IPI aprovada pelo governo (18,5% e 25%) será mantida.

O que é o IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados está previsto na Constituição Federal e incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.

Confira aqui integra do Decreto n° 11.047/2022

Legislação:

Decreto n° 8.950/2016

Decreto n° 10.923/2021

Decreto n° 10.979/2022

Decreto n° 10.985/2022

ADE RFB n° 02/2022

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