IPI – Nova TIPI sofre atualização
Governo atualiza Nova TIPI criada pelo Decreto n° 10.923/2021, com a publicação do Decreto n° 11.047/2022
O Decreto n° 11.047/2022 (DOU extra de 14/04) altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprovou a Nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Com esta medida, a Nova TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Revogação
Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.
Produção de efeitos
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Atenção: A Nova TIPI que será aplicada a partir de 1° de maio de 2022 já veio com as alíquotas de IPI reduzidas. Portanto, a redução das alíquotas de IPI aprovada pelo governo (18,5% e 25%) será mantida.
O que é o IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados está previsto na Constituição Federal e incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Confira aqui integra do Decreto n° 11.047/2022
Legislação:
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